RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. Institui o Premio Senado Federal de Historia do Brasil.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 36, DE 2008

Institui o Prêmio Senado Federal de História do Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído o “Prêmio Senado Federal de História do Brasil”.

§ 1º O prêmio será conferido, anualmente, a autores de obras que enfatizem aspectos políticos da História do Brasil e que, regularmente inscritos, tenham sido classificados nos 3 (três) primeiros lugares.

§ 2º Será franqueado o acesso ao Arquivo Histórico do Senado Federal àqueles concorrentes interessados em utilizá-lo como fonte de pesquisa.

§ 3º O assessoramento às atividades desse Prêmio incumbirá:

I - à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, cabendo-lhe as funções de organização e apoio;

II - à Consultoria Legislativa e à Secretaria de Arquivo do Senado Federal, cabendo-lhes as funções de consultoria e assessoramento técnico.

§ 4º A premiação para cada edição será estabelecida em regulamento próprio.

Art. 2º

As edições anuais do “Prêmio Senado Federal de História do Brasil” obedecerão aos seguintes prazos:

I - o edital e o regulamento serão divulgados com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da premiação;

II - o recebimento das obras se dará até 60 (sessenta) dias antes da premiação;

III - a premiação será conferida em Sessão Especial do Senado Federal no mês de maio de cada ano, de forma a coincidir com a celebração da data de instalação do Senado brasileiro.

Art. 3º

A Comissão Julgadora dos trabalhos inscritos será constituída por Ato da Mesa do Senado Federal e composta por historiadores de reconhecida relevância acadêmica...

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