RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 1955. Organiza os Serviços Auxiliares do Senado Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1955

Art. 1º A organização e o funcionamento dos serviços auxiliares do Senado Federal serão regidos por esta Resolução.

TÍTULO I

Da Organização e Finalidade dos Serviços

CAPÍTULO I

Da Organização dos Serviços

Art. 2º Os serviços auxiliares do Senado Federal se exercerão através dos seguintes órgãos:

I - Diretoria-Geral, compreendendo o Diretor-Geral e seu Gabinete;

II - Serviços Auxiliares da Mesa, abrangendo:

a) a Secretaria-Geral da Presidência, compreendendo o Secretário-Geral da Presidência e seu Gabinete.

b) o Gabinete da Presidência;

c) o Gabinete da Vice-Presidência;

d) os Gabinetes dos Secretários;

e) os Auxiliares do Plenário;

III - Os Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria.

IV - A Divisão dos Serviços Administrativos, que compreende:

a) a Diretoria do Expediente;

b) a Diretoria da Contabilidade;

c) a Diretoria do Pessoal;

V - A Divisão dos Serviços Legislativos, que compreende:

a) a Diretoria de Comissões;

b) a Diretoria da Ata;

c) a Diretoria de Publicações;

d) a Diretoria da Taquigrafia;

e) a Diretoria da Biblioteca;

f) a Diretoria do Arquivo;

CAPÍTULO II

Das Finalidades Dos Serviços

SEÇÃO I

Da Diretoria-Geral e Seu Gabinete

Art. 3º - A Diretoria-Geral, exercida pelo Diretor-Geral da Secretaria , tem por função dirigir os serviços administrativos do Senado sob a superitendência do 1º Secretário (alínea I do art. 29 do Regimento Interno).

Art. 4º - O Gabinete do Diretor-Geral tem por função colaborar com do Diretor-Gerla:

a) na elaboração de seu expediente e preparo dos atos de sua competência exclusiva;

b) na comunicação com os serviços do Senado e órgãos e entidades estranhas;

c) na organização e manutenção dos registros, fichários e arquivos necessários;e

d) na comunicação com os serviços determinados pelo Diretor-Geral.

SEÇÃO II

Dos Serviços Auxiliares Da Mesa

Art. 5º - Os Serviços Auxiliares da Mesa têm por função prestar colaboração à Mesa, durante as Sessões, e aos seus componentes, nos trabalhos de gabinete, plenário e secretaria.

Subseção I

Da Secretaria-Geral da Presidência e seu Gabinete

Art. 6º - A Secretaria-Geral da Presidência , superintendida pelo Secretário-Geral, tem por função, além de assistir à Presidência na direção dos trabalhos do Senado:

a) organizar e manter em dia os fichários e registros necessários e arquivos da correspondência oficial da Presidência;

a) manter coleções de avulsos das proposições, pareceres, relatórios e outras publicações;

b) registrar os elementos e dados de interesse da Presidência;

c) conferir os documentos que devam ser assinados pelo Presidente;

d) conferir as leis publicadas com os textos aprovados pelo Congresso Nacional;

e) organizar e manter registro dos projetos remetidos à sanção para controle dos prazos a que se refere o art. 70 da Constituição.

Subseção II

Do Gabinete da Presidência

Art. 7º Ao Gabinete da Vice-Presidência incumbe providenciar sobre o expediente, a representação e audiências do Vice-Presidente do Senado , observando, quanto à sua lotação o disposto na alínea t do art. 28 do Regimento Interno.

Subseção III

Do Gabinete da Vice-Presidência

Art. 8º - Ao Gabinete da Vice-Presidência incumbe providenciar sobre o expediente, a representação e audiências do Vice-Presidente do Senado, observando, quanto à sua lotação , o disposto na alínea t do art. 28 do Regimento Interno.

Subseção IV

Do Gabinete dos Secretários

Art. 9º - Ao Gabinete dos Secretários compete desempenhar os trabalhos de expediente, representação e audiências determinados pelos respectivos titulares.

Parágrafo único- Cada Secretário da Mesa requisitará um funcionário da Secretária para os serviços de seu expedinte.

Subseção V

Do Auxiliares do Plenário

Art. 10 - Aos Auxiliares do Plenário, sob a superintendência do Secretário-Geral da Presidência, cabe:

a) manter em depósito e fornecer aos Senadores e à Mesa, quando necessário , os avulsos das proposições em Ordem do Dia e em curso no Senado;

b) organizar, com os dados fornecidos pelo encarrecado do registro da entrada e saída dos Senadores, a lista de presença, mantê-la atualizada, com as alterações que se processam durante a Sessão, e dar conhecimento ao Secretário-Geral da Presidência, quando necessário, do número de Senadores presentes;

c) atender às determinações a Mesa para a manuntenção da ordem no recinto das Sessões;

d) prestar assistência aos Senadores em serviços compreendidos nas funções do pessoal da Portaria.

SEÇÃO III

Do Gabinete dos Líderes

Art. 11 - Os Gabinetes dos Líderes da Maioria e Minoria, constituídos por dois funcionários do Senado, para cada Líder, designados pelo 1º Secretário, por solicitação dos mesmos, têm por função os trabalhos de expediente, representação e audiências dos seus títulares.

SEÇÃO IV

Da Divisão dos Serviços Administrativos

Subseção I

Da Diretora do Expediente

Art. 12 - À Diretoria do Expediente

I - Pela Seção do Expediente:

a) elaborar o expediente oficial do Senado, manter arquivo de suas cópias e preparar o seu encaminhamento aos órgãos de destino.

II- Pela Seção de Mecanografia:

a) executar os serviços de datilografia e cópias mimeográficas de que necessitarem os órgãos do Senado;

b) aterder às determinações dos Senadores para execução de trabalhos de sua correspondência, cópias de legislação, projetos e discursos.

III- Pela Seção do Protocolo:

a) registrar todos os documentos submetidos ou encaminhados ao Senado, anotando a procedência e número de origem, a data, o assunto (em súmula), a entrada, os despachos e o andamento no Senado e outros dados que possam interessar, neles compreendidos, e quanto às proposições, os pareceres, sua publicação, despachos e manifestações do Plenário, remessa à Presidência da República ou à Câmara dos Deputados, conversão em lei ou veto e suas consequências, à promulgação ou à Câmara, confome o caso;

b) conferir as peças dos processos e documentos recebidos para início de tramitação ou já em curso, numerando e rubricado as respectivas páginas, ou completando o comprimento dessas formalidades, quando for o caso;

c) fazer a autuação dos documentos entrados;

d) apor as emendas aos projetos que as não tenham;

e) fazer juntadas, por ordem cronológica, de documentos a processos em curso, lavrando os respectivos termos;

f) fazer a distribuição dos documentos entrados

manter os livros e fichários que se tornem necessários para o desempenho das suas atribuições;

g) fazer a distribuição dos processos e projetos segundo os respectivos despachos;

h) numerar a correspondência ofical dos serviços do Senado e manter arquivo das respectivas cópias, salvo a de caráter sigiloso;

i) prestar informações aos serviços do Senado a ao público;

j) organizar a sinopse das matérias em curso no Senado, para publicação após o encerramento da Sessão Legislativa;

l) manter a boa guarda os processos em diligência ordenada pelo Senado e os referentes a medidas legislativas enviadas à Presidência da República ou à Câmara dos Deputados;

m) organizar e fazer publicar, por intermédio do Serviço competente, a resenha mansal das proposições votadas pelo Senado.

Subseção II

Da Diretoria de Contabilidade

Art. 13 - À Diretoria de Contabilidade compete:

I) Pela Seção Financeira

a) elaborar a proposta de orçamento do Senado;

b) acompanhar o estudo do projeto de orçamento no tocante às verbas destinadas ao Senado;

c) tomar as providências necessárias para o registro, pelo Tribunal de Contas, das dotações para o Senado e sua distribuição ao Tesouro Nacional;

d) promover o expediente necessário ao recebimento das referidas verbas;

e) fazer a escrituração das dotações destinadas ao Senado e seu emprego;

f) propor ao Diretor-Geral providências para a abertura de créditos adicionais que se tornem necessários ao Senado durante o exercício financeiro;

g) acompanhar a tramitação dos projetos destinados à abertura de créditos para o Senado e verificar a axatidão das quantias e das rubricas respectivas;

h) promover o registro, a distribuição, o recebimento e a escrituração desses créditos;

i) organizar os balanços mensais, trimestrais e de encerramento do exercício financeiro;

j) providenciar, a fim de ser feito no fim de cada execício, o expediente necessário ao levantamento dos saldos das contas de depósito no Banco do Brasil e o recolhimento desses saldos à Tesouraria do Senado ou à Caixa Econômica.

k) providenciar a fim de ser feito o expediente necessário para a inclusão dos saldos do exercício nas contas de "Restos a Pagar" e para o seu posterior levantamento;

l) promover a aquisição do material permanente e de consumo, mediante concorrência e coleta de preços, conforme o caso;

m) promover, mediante concorrência ou coleta de preços, a venda de material imprestável, quando autorizada pelo Diretor-Geral;

n) manter rigorosamente em dia o tombamento do material permanente e obras de arte pertencentes ao Senado;

o) elaborar o expediente relativo às suas atribuições;

p) fazer o registro das deliberações da Comissão Diretoria no tocante às atribuições da Seção;

q) regitrar e arquivar os documentos relativos às despesas realizadas e oportunament recolhê-las à Diretoria do Arquivo;

r) informar os processos pertinentes às atribuições da Seção;

II - Pela Seção de controle

1) Quanto aos Senadores

a)...

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