RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 1955. Organiza os Serviços Auxiliares do Senado Federal.
Localização do texto integral
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1955
Art. 1º A organização e o funcionamento dos serviços auxiliares do Senado Federal serão regidos por esta Resolução.
TÍTULO I
Da Organização e Finalidade dos Serviços
Da Organização dos Serviços
Art. 2º Os serviços auxiliares do Senado Federal se exercerão através dos seguintes órgãos:
I - Diretoria-Geral, compreendendo o Diretor-Geral e seu Gabinete;
II - Serviços Auxiliares da Mesa, abrangendo:
a) a Secretaria-Geral da Presidência, compreendendo o Secretário-Geral da Presidência e seu Gabinete.
b) o Gabinete da Presidência;
c) o Gabinete da Vice-Presidência;
d) os Gabinetes dos Secretários;
e) os Auxiliares do Plenário;
III - Os Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria.
IV - A Divisão dos Serviços Administrativos, que compreende:
a) a Diretoria do Expediente;
b) a Diretoria da Contabilidade;
c) a Diretoria do Pessoal;
V - A Divisão dos Serviços Legislativos, que compreende:
a) a Diretoria de Comissões;
b) a Diretoria da Ata;
c) a Diretoria de Publicações;
d) a Diretoria da Taquigrafia;
e) a Diretoria da Biblioteca;
f) a Diretoria do Arquivo;
Das Finalidades Dos Serviços
Da Diretoria-Geral e Seu Gabinete
Art. 3º - A Diretoria-Geral, exercida pelo Diretor-Geral da Secretaria , tem por função dirigir os serviços administrativos do Senado sob a superitendência do 1º Secretário (alínea I do art. 29 do Regimento Interno).
Art. 4º - O Gabinete do Diretor-Geral tem por função colaborar com do Diretor-Gerla:
a) na elaboração de seu expediente e preparo dos atos de sua competência exclusiva;
b) na comunicação com os serviços do Senado e órgãos e entidades estranhas;
c) na organização e manutenção dos registros, fichários e arquivos necessários;e
d) na comunicação com os serviços determinados pelo Diretor-Geral.
Dos Serviços Auxiliares Da Mesa
Art. 5º - Os Serviços Auxiliares da Mesa têm por função prestar colaboração à Mesa, durante as Sessões, e aos seus componentes, nos trabalhos de gabinete, plenário e secretaria.
Da Secretaria-Geral da Presidência e seu Gabinete
Art. 6º - A Secretaria-Geral da Presidência , superintendida pelo Secretário-Geral, tem por função, além de assistir à Presidência na direção dos trabalhos do Senado:
a) organizar e manter em dia os fichários e registros necessários e arquivos da correspondência oficial da Presidência;
a) manter coleções de avulsos das proposições, pareceres, relatórios e outras publicações;
b) registrar os elementos e dados de interesse da Presidência;
c) conferir os documentos que devam ser assinados pelo Presidente;
d) conferir as leis publicadas com os textos aprovados pelo Congresso Nacional;
e) organizar e manter registro dos projetos remetidos à sanção para controle dos prazos a que se refere o art. 70 da Constituição.
Do Gabinete da Presidência
Art. 7º Ao Gabinete da Vice-Presidência incumbe providenciar sobre o expediente, a representação e audiências do Vice-Presidente do Senado , observando, quanto à sua lotação o disposto na alínea t do art. 28 do Regimento Interno.
Do Gabinete da Vice-Presidência
Art. 8º - Ao Gabinete da Vice-Presidência incumbe providenciar sobre o expediente, a representação e audiências do Vice-Presidente do Senado, observando, quanto à sua lotação , o disposto na alínea t do art. 28 do Regimento Interno.
Do Gabinete dos Secretários
Art. 9º - Ao Gabinete dos Secretários compete desempenhar os trabalhos de expediente, representação e audiências determinados pelos respectivos titulares.
Parágrafo único- Cada Secretário da Mesa requisitará um funcionário da Secretária para os serviços de seu expedinte.
Do Auxiliares do Plenário
Art. 10 - Aos Auxiliares do Plenário, sob a superintendência do Secretário-Geral da Presidência, cabe:
a) manter em depósito e fornecer aos Senadores e à Mesa, quando necessário , os avulsos das proposições em Ordem do Dia e em curso no Senado;
b) organizar, com os dados fornecidos pelo encarrecado do registro da entrada e saída dos Senadores, a lista de presença, mantê-la atualizada, com as alterações que se processam durante a Sessão, e dar conhecimento ao Secretário-Geral da Presidência, quando necessário, do número de Senadores presentes;
c) atender às determinações a Mesa para a manuntenção da ordem no recinto das Sessões;
d) prestar assistência aos Senadores em serviços compreendidos nas funções do pessoal da Portaria.
Do Gabinete dos Líderes
Art. 11 - Os Gabinetes dos Líderes da Maioria e Minoria, constituídos por dois funcionários do Senado, para cada Líder, designados pelo 1º Secretário, por solicitação dos mesmos, têm por função os trabalhos de expediente, representação e audiências dos seus títulares.
Da Divisão dos Serviços Administrativos
Da Diretora do Expediente
Art. 12 - À Diretoria do Expediente
I - Pela Seção do Expediente:
a) elaborar o expediente oficial do Senado, manter arquivo de suas cópias e preparar o seu encaminhamento aos órgãos de destino.
II- Pela Seção de Mecanografia:
a) executar os serviços de datilografia e cópias mimeográficas de que necessitarem os órgãos do Senado;
b) aterder às determinações dos Senadores para execução de trabalhos de sua correspondência, cópias de legislação, projetos e discursos.
III- Pela Seção do Protocolo:
a) registrar todos os documentos submetidos ou encaminhados ao Senado, anotando a procedência e número de origem, a data, o assunto (em súmula), a entrada, os despachos e o andamento no Senado e outros dados que possam interessar, neles compreendidos, e quanto às proposições, os pareceres, sua publicação, despachos e manifestações do Plenário, remessa à Presidência da República ou à Câmara dos Deputados, conversão em lei ou veto e suas consequências, à promulgação ou à Câmara, confome o caso;
b) conferir as peças dos processos e documentos recebidos para início de tramitação ou já em curso, numerando e rubricado as respectivas páginas, ou completando o comprimento dessas formalidades, quando for o caso;
c) fazer a autuação dos documentos entrados;
d) apor as emendas aos projetos que as não tenham;
e) fazer juntadas, por ordem cronológica, de documentos a processos em curso, lavrando os respectivos termos;
f) fazer a distribuição dos documentos entrados
manter os livros e fichários que se tornem necessários para o desempenho das suas atribuições;
g) fazer a distribuição dos processos e projetos segundo os respectivos despachos;
h) numerar a correspondência ofical dos serviços do Senado e manter arquivo das respectivas cópias, salvo a de caráter sigiloso;
i) prestar informações aos serviços do Senado a ao público;
j) organizar a sinopse das matérias em curso no Senado, para publicação após o encerramento da Sessão Legislativa;
l) manter a boa guarda os processos em diligência ordenada pelo Senado e os referentes a medidas legislativas enviadas à Presidência da República ou à Câmara dos Deputados;
m) organizar e fazer publicar, por intermédio do Serviço competente, a resenha mansal das proposições votadas pelo Senado.
Da Diretoria de Contabilidade
Art. 13 - À Diretoria de Contabilidade compete:
I) Pela Seção Financeira
a) elaborar a proposta de orçamento do Senado;
b) acompanhar o estudo do projeto de orçamento no tocante às verbas destinadas ao Senado;
c) tomar as providências necessárias para o registro, pelo Tribunal de Contas, das dotações para o Senado e sua distribuição ao Tesouro Nacional;
d) promover o expediente necessário ao recebimento das referidas verbas;
e) fazer a escrituração das dotações destinadas ao Senado e seu emprego;
f) propor ao Diretor-Geral providências para a abertura de créditos adicionais que se tornem necessários ao Senado durante o exercício financeiro;
g) acompanhar a tramitação dos projetos destinados à abertura de créditos para o Senado e verificar a axatidão das quantias e das rubricas respectivas;
h) promover o registro, a distribuição, o recebimento e a escrituração desses créditos;
i) organizar os balanços mensais, trimestrais e de encerramento do exercício financeiro;
j) providenciar, a fim de ser feito no fim de cada execício, o expediente necessário ao levantamento dos saldos das contas de depósito no Banco do Brasil e o recolhimento desses saldos à Tesouraria do Senado ou à Caixa Econômica.
k) providenciar a fim de ser feito o expediente necessário para a inclusão dos saldos do exercício nas contas de "Restos a Pagar" e para o seu posterior levantamento;
l) promover a aquisição do material permanente e de consumo, mediante concorrência e coleta de preços, conforme o caso;
m) promover, mediante concorrência ou coleta de preços, a venda de material imprestável, quando autorizada pelo Diretor-Geral;
n) manter rigorosamente em dia o tombamento do material permanente e obras de arte pertencentes ao Senado;
o) elaborar o expediente relativo às suas atribuições;
p) fazer o registro das deliberações da Comissão Diretoria no tocante às atribuições da Seção;
q) regitrar e arquivar os documentos relativos às despesas realizadas e oportunament recolhê-las à Diretoria do Arquivo;
r) informar os processos pertinentes às atribuições da Seção;
II - Pela Seção de controle
1) Quanto aos Senadores
a)...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO