RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 02 DE MARÇO DE 1989. Altera os Artigos 179 e 180 do Regimento Interno do Senado Federal.

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Altera os arts. 179 e 180 do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1 ° Os arts. 179, inciso I, e 180 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes redações:

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Art. 179. As sessões do Senado serão:

I - ordinárias, as realizadas em todos os dias úteis, nos seguintes horários:

a) de segunda-feira a quinta-feira, às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos;

b) sexta-feira, às 9 (nove) horas;

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Art. 180. A sessão ordinária será iniciada no horário estabelecido no artigo anterior, pelo relógio do plenário, presentes no recinto, pelo menos, 11 (onze) senadores, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, salvo prorrogação, e ressalvado o disposto nos arts. 201 e 202.

Art. 2 ° Esta resolução entra em vigor...

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