RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2014. Institui o Grupo Parlamentar Brasil-azerbaijão e da Outras Providencias.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2014
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Azerbaijão e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Azerbaijão, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - realização de congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira, indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, visando ao desenvolvimento das relações bilaterais;
III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de experiências parlamentares;
V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica com entidades nacionais e estrangeiras.
O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de lacuna desta Resolução ou de seu regulamento interno, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara...
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