RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 112, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985. da Nova Redação Ao Inciso Xi do Artigo 239 do Regimento Interno do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos do item 30 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Dá nova redação ao inciso XI do art. 239 do Regimento Interno do Senado Federal.

Artigo único O inciso XI do art. 239 do Regimento Interno do Senado Federal, baixado pela Resolução nº 93, de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 239. .......................................................................................................................

XI - Transcorridos 30 (trinta) dias da reiteração, sem resposta, a Presidência dará conhecimento do fato ao requerente e ao Plenário a fim de que...

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