RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975. da Nova Redação Ao Paragrafo 6 do Artigo 93 do Regimento Interno do Senado Federal.

Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇAO N.º 59, DE 1975

Dá nova redação ao § 6º do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal

Artigo único

? O § 6º do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal ? Resolução nº 93, de 1970 ? passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 93? .................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

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