RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 79, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992. Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e Dá Outras Providências.
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RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1992
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e dá outras providências.
O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. À Secretaria-Geral da Mesa compete prestar assessoria à Mesa, no desempenho das atribuições previstas nos arts. 48, incisos I a XXXIII, 52, alíneas a e b, 53, 54, alíneas a e i, 56, alíneas a a c
e 402 do Regimento Interno do Senado Federal e §§ 3º a 6º do Art. 57 da Constituição, bem como a coordenação do provimento de informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas.
Parágrafo único. São órgãos da Secretaria-Geral da Mesa:
I - Gabinete;
II - Serviço de Protocolo Legislativo;
III - Serviço de Sinopse;
IV - Serviço de Atividades Auxiliares;
V - Serviço de Apoio a Plenários;
VI - Serviço de Distribuição de Avulsos;
VII - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal;
VIII - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional;
IX - Subsecretaria de Expediente."
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A. Ao Serviço de Apoio a Plenários compete registrar a presença dos Senadores às sessões do Senado e do Congresso, de acordo com o art. 13 do Regimento Interno; manter arquivo atualizado das licenças concedidas aos Senadores; executar tarefas de apoio relacionadas ao atendimento das sessões de Plenários; zelar pelo cumprimento dos arts. 182 a 185 do Regimento Interno.
B. Ao Serviço de Distribuição de Avulsos compete receber e fornecer avulsos das matérias em tramitação, organizar e distribuir a coleção de avulsos das proposições constantes da Ordem do Dia das sessões do Senado e do Congresso e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado:
I - Gabinete;
II - Serviço de Coordenação Legislativa;
III - Serviço de Coordenação de Informática;
IV - Serviço de Estatística;
V - Serviço de Conferência e Revisão;
VI - Seção de Controle Legislativo;
VII - Seção de Administração.
A. À Seção de Controle Legislativo compete providenciar a publicação do expediente recebido e despachado pela Mesa; diligenciar no sentido da observância dos prazos legais e das normas regimentais de tramitação legislativa; registrar as questões de ordem decididas pela Presidência; preparar mensalmente, para publicação no Diário do Congresso Nacional, a resenha das matérias rejeitadas e as enviadas, no mês anterior, à sanção, à promulgação e à Câmara e executar outras tarefas correlatas.
B. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da...
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