RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 79, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992. Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e Dá Outras Providências.

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RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1992

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e dá outras providências.

Art. 1º

O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. À Secretaria-Geral da Mesa compete prestar assessoria à Mesa, no desempenho das atribuições previstas nos arts. 48, incisos I a XXXIII, 52, alíneas a e b, 53, 54, alíneas a e i, 56, alíneas a a c

e 402 do Regimento Interno do Senado Federal e §§ 3º a 6º do Art. 57 da Constituição, bem como a coordenação do provimento de informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas.

Parágrafo único. São órgãos da Secretaria-Geral da Mesa:

I - Gabinete;

II - Serviço de Protocolo Legislativo;

III - Serviço de Sinopse;

IV - Serviço de Atividades Auxiliares;

V - Serviço de Apoio a Plenários;

VI - Serviço de Distribuição de Avulsos;

VII - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal;

VIII - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional;

IX - Subsecretaria de Expediente."

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Art. 14 Ao Serviço de Atividades Auxiliares compete coordenar, orientar e fiscalizar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculados à Secretaria-Geral da Mesa e executar outras tarefas correlatas.
Art. 14

A. Ao Serviço de Apoio a Plenários compete registrar a presença dos Senadores às sessões do Senado e do Congresso, de acordo com o art. 13 do Regimento Interno; manter arquivo atualizado das licenças concedidas aos Senadores; executar tarefas de apoio relacionadas ao atendimento das sessões de Plenários; zelar pelo cumprimento dos arts. 182 a 185 do Regimento Interno.

Art. 14

B. Ao Serviço de Distribuição de Avulsos compete receber e fornecer avulsos das matérias em tramitação, organizar e distribuir a coleção de avulsos das proposições constantes da Ordem do Dia das sessões do Senado e do Congresso e executar outras tarefas correlatas.

Art. 15 .............................................................................................................................

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado:

I - Gabinete;

II - Serviço de Coordenação Legislativa;

III - Serviço de Coordenação de Informática;

IV - Serviço de Estatística;

V - Serviço de Conferência e Revisão;

VI - Seção de Controle Legislativo;

VII - Seção de Administração.

Art. 16 Ao Serviço de Coordenação Legislativa do Senado compete preparar a Ordem do Dia das sessões do Senado, organizando os originais das matérias em tramitação, atender à inscrição de oradores em livro próprio; organizar as matérias para despacho da Presidência e executar outras tarefas correlatas.
Art. 17 Ao Serviço de Coordenação de Informática compete o registro e disseminação sistemática das informações legislativas.
Art. 18 Ao Serviço de Estatística compete compilar e organizar os dados estatísticos referentes às atividades legislativas do Senado para o Relatório da Presidência e executar outras tarefas correlatas.
Art. 19 Ao Serviço de Conferência e Revisão compete rever os textos elaborados no âmbito da Subsecretaria, providenciando as correções necessárias e executar outras tarefas correlatas.
Art. 19

A. À Seção de Controle Legislativo compete providenciar a publicação do expediente recebido e despachado pela Mesa; diligenciar no sentido da observância dos prazos legais e das normas regimentais de tramitação legislativa; registrar as questões de ordem decididas pela Presidência; preparar mensalmente, para publicação no Diário do Congresso Nacional, a resenha das matérias rejeitadas e as enviadas, no mês anterior, à sanção, à promulgação e à Câmara e executar outras tarefas correlatas.

Art. 19

B. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da...

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