RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 88, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992. Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e Dá Outras Providências.

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RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1992

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, e dá outras providências.

O Senado Federal

resolve:

Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 184. ..........................................................................................................................

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Ata:

I - Gabinete;

II - Serviço de Redação do Expediente;

III - Serviço de Redação da Ordem do Dia;

IV - Serviço de Atas do Congresso Nacional;

V - Serviço de Digitação e Informática;

VI - Seção de Apoio à Elaboração de Atas;

VII - Seção de Conferência e Revisão;

VIII - Seção de Administração.

Art. 185. Ao Serviço de Redação do Expediente compete acompanhar as sessões e reuniões do Senado Federal, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reuniões do Senado Federal; redigir e organizar as atas e ações legislativas das proposições lidas, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos; providenciar os avulsos de proposições; e desenvolver outras tarefas peculiares à sua linha de atividades, na parte relativa à Hora do Expediente.

Art. 186. Ao Serviço de Redação da Ordem do Dia compete acompanhar as sessões e reuniões do Senado Federal, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reuniões do Senado Federal; redigir e organizar as atas e reuniões do Senado Federal; numerar as proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário; proceder ao registro das ações legislativas das proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos; providenciar os avulsos de proposições; e desenvolver outras tarefas peculiares à sua linha de atividades, na parte relativa à Ordem do Dia.

Art. 187. Ao Serviço de Atas do Congresso Nacional compete acompanhar as sessões e reuniões do Congresso Nacional, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reuniões do Congresso Nacional; numerar as proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário; proceder ao registro das ações legislativas das proposições lidas e submetidas à deliberação do Plenário, de acordo com as normas de procedimento...

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