RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 339, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983. Suspende a Execução da Lei 940, de 27 de Novembro de 1978, do Municipio de Aguai, No Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Suspende a execução da Lei nº 940, de 27 de novembro de 1978, do Município de Aguaí, no Estado de São Paulo.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 3 de fevereiro de 1983, nos autos do Recurso Extraordinário nº 95.598-4, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 940, de 27 de novembro de 1978, do Município de Aguaí, naquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 27 DE SETEMBRO DE...

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