RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 21 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução do Artigo 1 da Lei 10.389, de 26 de Dezembro de 1990, do Municipio de São Carlos, No Estado de São Paulo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 13, DE 2005

Suspende a execução do art. 1º da Lei nº 10.389, de 26 de dezembro de 1990, do Município de São Carlos, no Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art.1º da Lei Municipal nº 10.389, de 26 de dezembro de 1990, do Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 227.273-1 - São Paulo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT