RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 73, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. Suspende a Execução do Caput do Artigo 10 da Lei 2.145, de 29 de Dezembro de 1953, Com a Redação Dada Pelo Artigo 1 da Lei 7.690, de 15 de Dezembro de 1988.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende a execução do caput do art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do caput do art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988, declarado inconstitucional por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 23 de novembro de 1994, no Recurso Extraordinário nº 167.992-1/210.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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