RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 21 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução do Inciso Ii do Artigo 10 da Lei Municipal 11.154, de 30 de Dezembro de 1991, do Municipio de São Paulo, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 14, DE 2005

Suspende a execução do inciso II do art. 10 da Lei Municipal nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do inciso II do art. 10 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 234.105-3 - São Paulo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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