RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 25 DE AGOSTO DE 1977. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do Artigo 1, da Lei 91, de 27 de Dezembro de 1972 do Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, de 1977.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 1º da Lei nº 91, de 27 de dezembro de 1972, do Estado de São Paulo.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 22 de abril de 1976, nos autos do Recurso Extraordinário nº 84.978, do Estado de São Paulo, a execução do art. 1º da Lei nº 91, de 27 de dezembro de 1972, daquele estado.

SENADO FEDERAL, em 25 de agosto...

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