RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1968. Suspende a Execução do Paragrafo 3 do Artigo 8 da Lei 2.081, de 27 de Dezembro de 1952, do Estado de São Paulo.

LocalizaÁ„o do texto integral

††††FaÁo saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, n∫ IV, da ConstituiÁ„o Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

ResoluÁ„o N∫ 9, de 1968.

††††Suspende a execuÁ„o do ß 3∫ do art. 8∫ da Lei n∞ 2.081, de 27 de dezembro de 1952, do Estado de S„o Paulo.

††††Art. 1∫ - … suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decis„o definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida, em sess„o plen·ria de 31 de maio de 1967, no Recurso em Mandado de SeguranÁa n∫ 14.511, a execuÁ„o do ß 3∫ do art. 8∫ da Lei n∫ 2.081, de 27 de dezembro de 1952, do Estado de S„o Paulo.

††††Art. 2∫ Esta ResoluÁ„o entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio.

††††SENADO FEDERAL, 13 de fevereiro de 1968.

††††Auro Moura Andrade

††††PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

RET01+++

††††FaÁo saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, n∫ IV, da ConstituiÁ„o Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

ResoluÁ„o N∫ 9, de 1968.

††††Suspende a execuÁ„o do ß 3∫ do artigo 8∫ da Lei n∞ 2.081, de 27 de dezembro...

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