RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 46, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999. Suspende, em Parte, a Execução da Lei 6.747, de 1990, do Municipio de Santo Andre, Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Resolução nº 46, de 1999

Suspende, em parte, a execução da Lei nº 6.747, de 1990, do Município de Santo André, Estado de São Paulo.

O SENADO FEDERAL,

resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.747, de 21 de dezembro de 1990, do Município de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 21 de outubro de 1999.

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE

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