RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 21 DE JUNHO DE 2005. Suspende, Nos Termos do Artigo 52, X, da Constituição Federal, a Execução da Lei Estadual 10.533, de 30 de Novembro de 1993, do Estado do Parana.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 23, DE 2005

Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução da Lei Estadual nº 10.533, de 30 de novembro de 1993, do Estado do Paraná.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da Lei Estadual nº 10.533, de 30 de novembro de 1993, do Estado do Paraná, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cível Originária nº 471-3 - Paraná.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

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