RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 09 DE JUNHO DE 1954. Concede Licença Ao Senador Kerginaldo Cavalcanti Nos Termos do Artigo 49 da Constituição Federal a Fim de Participar da Delegação Brasileira a Xxxvii Conferencia Internacional do Trabalho.

Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1954

Artigo único

É concedida licença ao Senador Kerginaldo Cavalcanti, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, a fim de participar da Delegação Brasileira à XXXVII Conferência Internacional do Trabalho, a reunir-se em Genebra, Suíça.

Senado Federal, em 9 de junho de 1954.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT