RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 1954. Concede Licença Ao Senador Victorino Freire, Nos Termos do Artigo 49 da Constituição Federal a Fim de Participar da Delegação Brasileira a Xxxvii Conferencia Internacional do Trabalho a Reunir-se em Genebra, Suiça.

Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1954

Artigo único

É concedida licença ao Senador Victorino Freire, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, a fim de participar da Delegação Brasileira à XXXVII Conferência Internacional do Trabalho, a reunir-se em Genebra, Suíça.

Senado Federal, em 9 de junho de 1954.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal

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