RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 08 DE JUNHO DE 1956. e Concedida Licença Ao Senador Vitorino Freire para Nos Termos Dos Artigos 49, da Constituição Federal, e 24 do Regimento Interno, Participar da Delegação do Brasil a Xxxix, Conferencia Internacional do Trabalho a Realizar-se em Genebra, Durante o Mes de Junho do Ano em Curso.

Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos da letra n do artigo 27 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1956

Artigo único

É concedida licença ao Senador Victorino Freire para, nos termos dos arts. 49 da Constituição Federal e 24 do Regimento Interno, participar da Delegação do Brasil à XXXIX Conferência Internacional do Trabalho, a realizar-se em Genebra, durante o mês de junho do ano em curso.

Senado Federal, em 8 de junho de 1956. - Apolônio Salles, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.

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