DECRETO Nº 77401, DE 07 DE ABRIL DE 1976. Concede Autorização a Cia Senges de Papel e Celulose, Sediada em São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos, Nos Estabelecimentos Industriais que Menciona.

DECRETO Nº 77.401 - DE 7 DE ABRIL DE 1976

Concede autorização à Cia. Sengés de Papel e Celulose, sediada em São Paulo, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, nos estabelecimentos industriais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Cia. Sengés de Papel e Celulose, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, em seus estabelecimentos industriais localizados nos municípios de Sangés (Fábrica de Papel Sangés - Rua Barra Mansa S/nº), Jaguariaiva (Fábrica Jangai, em Barra Brava; Fábrica Fibra Cleomene, em Conceição), Castro (Fábrica Paina) e Congonhas (Fábrica Marabá, em Santa Bárbara) todos no Estado do Paraná, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o Domingo.

Art. 2º

A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, nos citados estabelecimentos, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º

A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único - Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho no Estado do Paraná que, após a...

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