DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 30 DE JUNHO DE 1992. Aprova as Contas do Senhor Presidente da Republica, Relativas Ao Exercicio Financeiro de 1986.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova as contas do Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1986.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

São aprovadas, com restrições, as contas do Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1986, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII e 81, inciso XX da Constituição.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de junho de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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