DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 30 DE JUNHO DE 1992. Aprova as Contas do Senhor Presidente da Republica, Relativas Ao Exercicio Financeiro de 1985.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova as contas do Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1985.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

São aprovadas as contas do Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1985, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII e 81, inciso XX da Constituição.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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