DECRETO Nº 61155, DE 15 DE AGOSTO DE 1967. Concede Indulto a Sentenciados, Comemorativo do Recebimento da Rosa de Ouro.

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DECRETO Nº 61.155-A, DE 15 DE AGôSTO DE 1967.

Concede indulto a sentenciados, comemorativo do recebimento da Rosa de Ouro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts 83, XX, da Constituição itens II e XX, e 734, in fine, do Código do Processo Penal, e

CONSIDERANDO que, nesta data, se comemora o 250º aniversário do encontro da Imagem da Nossa Senhora nas águas do Rio Paraíba do Sul, que, sob a invocação de Nossa Senhora Aparecida, foi proclamada padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO que o fato mereceu a benévola atenção do Chefe da Igreja Católica, Papa Paulo VI, que comemorativamente, oferece ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida a Rosa de Ouro, distinção especial do Vaticano ao Brasil, trazida pelo Secretário de Estado da Santa Sé, Cardeal Amleto Giovanni Cicognani;

CONSIDERANDO que o evento merece ser assinalado por um ato de solidariedade humana e de clemência, que faça honra ao Sumo Pontífice pelo seu gesto de amor ao Brasil,

Resolve conceder perdão aos sentenciados em condições de merecê-lo e proporcionar novas oportunidades aos que se mostram recuperados para o convívio social, e, assim

decreta:

Art. 1º - Consideram-se indultados os sentenciados primários, condenados às penas privativas da liberdade até 3 anos e 1 dia, e que tenham, efetivamente, cumprido com exemplar conduta carcerária, pelo menos 1/3 da pena, até o dia 15 de agôsto de 1967.

Art. 2º - Reconhecida a periculosidade do sentenciado, na sentença condenatória, a concessão da graça fica subordinada à verificação de cessação daquele estado.

Art...

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