DECRETO Nº 0-008, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'seringal Assunção - Parte A', do Projeto Fundiario Jaru Ouro Preto, Conhecido Como 'fazenda Jaru', Situado No Municipio de Vale do Anari, Estado de Rondonia, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1996.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Assunção - Parte A", do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, conhecido como "Fazenda Jaru", situado no Município de Vale do Anari, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Seringal Assunção - Parte A", do Projeto Fundiário Jaru Ouro Preto, conhecido como "Fazenda Jaru", com área de 26.075,4664ha (vinte e seis mil, setenta e cinco hectares, quarenta e seis ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Vale do Anari, objeto do Registro nº R-4-1.854, fls. 02, do Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaru, Estado de Rondônia.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de...

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