DECRETO Nº 0-002, DE 29 DE ABRIL DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'serra Malhada/serra da Marmelada/saraiva/encanto de Dentro/california, Na Data Boqueirão Dos Frades', Conhecido por 'cruzeiro', Situado No Municipio de Altos, Estado do Piaui, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 29 DE ABRIL.DE 1997

Declara de interesse social, para fins de

reforma agrária, o imóvel rural denominado "Serra Malhada/Serra da Marmelada/Saraiva/Encanto de Dentro/Califórnia, na Data Boqueirão dos Frades", conhecido por "Cruzeiro", situado no Município de Altos, Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Serra Malhada/Serra da Marmelada/Saraiva/Encanto de Dentro/Califórnia, na Data Boqueirão dos Frades", conhecido por "Cruzeiro", com área de 1.147,3470 ha (um mil, cento e quarenta e sete hectares, trinta e quatro ares e setenta centiares), situado no Município de Altos, objeto dos Registros e Matrículas nºs R-2-2.358, fls. 67, Livro 2-L, 2.795, fls. 119v/120, Livro 3-E, 2.993, fls. 140v/141, Livro 3-E e R-1-4.448, fls. 35, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altos e 21.654, fls. 226/227, Livro 3-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de...

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