DECRETO Nº 38632, DE 23 DE JANEIRO DE 1956. Autoriza Serrana S.a. de Mineração a Pesquisar Argila No Municipio de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 38.632, DE 23 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza Serraria S.A. de Mineração a pesquisar argila no município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada Serraria S.A. de Mineração a pesquisar argila em terrenos de propriedade de ?Quimbrasil?, Química Industrial Brasileira S.A., na localidade de Monte Alegre, distrito e município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares vinte e quatro ares e quarenta centiares (16,2440 ha) assim definida: a partir de interseção dos alinhamentos lado esquerdo da rua Purus quem vai para a rua Amazonas e lado direito da rua Amazonas, quem vai para a rua Purus, trinta e seis metros (36m), sôbre o alinhamento da rua Amazonas; daí um ângulo reto com êste, quarenta e três metros (43m), daí, paralelo ao alinhamento da rua Amazonas, vinte e quatro metros (24m); daí, quarenta e três metros (43m) perpendicular ao mesmo; daí sessenta e oito metros (68m) contados sôbre o mesmo; daí, cento e trinta e oito metros (138m) perpendicular ao referido alinhamento, até encontrar a rua Oswaldo Cruz; daí, cento e quinze metros (115 m)sôbre o alinhamento lado esquerdo de quem vai para a rua Purus; daí, quarenta metros (40m) perpendicular a êste alinhamento; daí, onze metros (11m); daí, noventa e quatro metros (94m) contados sôbre o alinhamento lado esquerdo da rua Purus, quem vai para a rua Amazonas, abrangendo assim, os lotes números um (1), dois (2), três (3), de escritura cento e sete (107) e lotes seis (6), sete...

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