DLG 210 de 09/06/2014  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A RADIO ESTAÇÃO FM LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE CARLOS BARBOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ESTAÇÃO FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 451, de 13 de outubro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de agosto de 2011, a permissão outorgada à Rádio Estação FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.

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