DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 15 DE MAIO DE 2013. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Servia Sobre a Isenção de Vistos para Seus Respectivos Nacionais, Assinado em Belgrado, em 20 de Junho de 2010.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2013 (*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais, assinado em Belgrado, em 20 de junho de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais, assinado em Belgrado, em 20 de junho de 2010.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de maio de 2013.

Senador RENAN...

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