DECRETO Nº 75209, DE 13 DE JANEIRO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão de Passagem, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias Situados Nos Municipios de Angra Dos Reis, Mangaratiba, Itaguai, Nova Iguaçu e Duque de Caxias, No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 75.209, DE 13 DE JANEIRO DE 1975.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias situados nos Municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Itaguaí, Nova Iguaçu e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir um Oleoduto ligando o futuro Terminal Marítimo da Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, à Refinaria Duque de Caxias, em Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, bem como atender às obras complementares e necessárias ao Empreendimento do Terminal Marítimo da Baía da Ilha Grande,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis, constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens públicos, e compreendidos nas áreas e faixas de terras necessárias à construção da linha-tronco, sistema de proteção catódica, sistema de combate a incêndio, sistema de captação e abastecimento de água, estradas de acesso e obras complementares e necessárias ao Empreendimento do Terminal Marítimo da Baía da Ilha Grande, descritas a seguir: 1) Uma faixa de 20m (vinte metros) de largura e aproximadamente 117km (cento e dezessete quilômetros) de extensão, tendo início na Área Principal do Terminal Marítimo da Baía da Ilha Grande, sito no Município de Angra dos Reis, em um ponto de coordenadas verdadeiras U.T.M. N-7.455.800 e E-579.700, atravessando terras dos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Itaguaí, Nova Iguaçu e Duque de Caxias, todos do Estado do Rio de Janeiro, até alcançar a área da Base de Distribuição de Duque de Caxias da PETROBRÁS, no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, em um ponto de coordenadas verdadeiras U.T.M. N-7.488.490 e E-675.695, e cuja diretriz se encontra assinalada nas plantas PETROBRÁS - COTEBIG nºs 393.5-340.042 PET-01 e...

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