DECRETO Nº 90202, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imovel Constituido de Terras e Benfeitorias, Situado No Municipio de São Paulo, Na Região Denominada Jardim São Luiz, Sub-di...

Decreto nº 90.202, de 17 de setembro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóvel constituído de terras e benfeitorias, situado no Município de São Paulo, na região denominada Jardim São Luiz, sub-distrito de Santo Amaro - Capital - necessário ao remanejamento de trecho dos Oleodutos Barueri-Utinga (OBATI), que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS construir uma derivação para os seus Oleodutos Barueri-Utinga (OBATI) em trecho localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - o imóvel constituído de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendido na faixa de terras necessária à construção de uma derivação dos Oleodutos Barueri-Utinga (OBATI), com área de formato irregular de 2.510,55m2 (dois mil, quinhentos e dez metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localiza da no Jardim São Luiz, sub-distrito de Santo Amaro, Município de São Paulo, conforme assinalados nas plantas constantes do Processo MME nº 27000.004237/84-97.

Parágrafo único - A área de terra a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

Partindo do ponto 01, de Coordenadas UTM X=323607,60 e Y=7383000,97, situado na interseção da lateral da faixa dos oleodutos com a linha ideal de divisa entre as propriedades de quem de direito e da ELETROPAULO S.A., segue em linha reta e por aquela divisa, com rumo 62º35'00" SE, confrontando com área de propriedade da ELETROPAULO S.A., numa distância de 11,30m, até atingir o ponto 02; aí, deflete 60º55'00" à direita, segue em linha reta, com rumo de 01º40'00" SE, confrontando com área remanescente de quem de direito numa distância de 88,14m, até atingir o ponto 03; aí...

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