DECRETO Nº 93451, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, o Imovel Constituido de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situado No Municipio de Macae, No Estado do Rio de J...

DECRETO Nº 93.451, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro SIA - PETROBRÁS, o imóvel constituído de terras e benfeitoras, de propriedade particular, situado no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à instalação de queimadores de gás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS instalar queimadores de gás, para a despressurização de gasodutos, em Barra do Furado, no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendido na área de terras situada no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, destinado a instalação de queimadores de gás, o qual se encontra relacionado neste Decreto e assinalado na planta e desenho que constam do Processo MME nº 27000.005106/86-17.

Parágrafo único - A área de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 59.417,00m², assim se descreve e caracteriza:

Delimitada por uma poligonal que se inicia no ponto 2 (dois) de coordenadas UTM (E = 275.621,264 e N = 7.553.174,663). Este segue com o rumo 72º41'25" NE e distância 151,19m, até o ponto 7 (sete) de coordenadas UTM (E = 275.765,768 e N = 7.553.219,865). Deste, segue com o rumo de 79º50'05" NE e distância de 16,21m, até o ponto 8 (oito) de coordenadas UTM (E = 275.782,815 e N = 7.553.220,487). Deste, segue com o, rumo 27º27'26" SE e distância de 193,80m, até o ponto 9 (nove) de coordenadas UTM (E = 275.872,173 e N = 7.553.048,518). Deste, segue com o rumo 27º40'54" SO e distância de 220,00m, até o ponto 10 (dez) de coordenadas UTM (E = 275.769,970 e N = 7.552.853,699). Deste, segue com o rumo 62º24'05" NW e distância de 162,30m, até o ponto 6 (seis) de coordenadas UTM (E = 275.626,592 e N = 7.552.929,551). Deste, segue com o...

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