DECRETO Nº 80171, DE 16 DE AGOSTO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção de Uma Adutora e de Um Reservatorio de Acumulação, Parte do Sistema de ...

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DECRETO Nº 80.171, DE 16 DE AGOSTO DE 1977.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessárias à construção de uma Adutora e de um Reservatório de Acumulação, parte do Sistema de Captação e Adução de Água do Rio Guandu, para abastecimento do Complexo Industrial ao qual pertence a Refinaria Duque de Caxias (REDUC), situados nos municípios de Duque de Caxias e de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir uma Adutora e um Reservatório de Acumulação, parte do Sistema de Captação e Adução de Água do Rio Guandu, para o abastecimento do Complexo Industrial ao qual pertence a Refinaria Duque de Caxias (REDUC), no Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, encontrados em uma área a faixa de terras de 164.013,70m² (cento e sessenta e quatro mil e treze metros, quadrados e setenta decímetros quadrados), nos Municípios de Duque de Caxias e de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, assinaladas nas plantas constantes do Processo MME número 604.024, de 1977.

Parágrafo único. A área e faixa de terras, a que se refere este Decreto, assim se descrevem e caracterizam:

a) Área com 96.453,70m² (noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme a planta DE-852-6-517-037-PEO-01, delimitada por uma poligonal que se inicia no ponto P1, de Coordenadas UTM N=7.488.598,30 e E=678.480,20. Partindo deste ponto, segue em linha reta com Azimute verdadeiro de 02º30'00'' e distância de 22,00 metros, até encontrar o ponto P2, representado pelas Coordenadas UTM N=7.488.617,00 e...

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