DECRETO Nº 77967, DE 06 DE JULHO DE 1976. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Situados em Campos Elisios, No Municipio de Duque de Caxias, No Estado do Rio de Janeiro.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 77.967, DE 6 DE JULHO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados em Campos Elísios, no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS expandir a Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e os Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ),

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituído de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, localizados nas áreas destinadas à expansão da Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e dos Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ), assinalados nas plantas constantes do Processo M.M.E nº 602.579-76.

Parágrafo único. As áreas a que se refere este Decreto, denominadas 1, 2 e 4, com 395.565,86m², 398.858,37m² e 327.188,28m², respectivamente, perfazendo um total de 1.121.612,51m².

Art. 2º A Área 1 compreende:

I - Área do Loteamento Parque dos Campos Elísios, envolvida por uma poligonal de contorno, abrangendo totalmente as Quadras 36, 35, 34, 44, 54, 55 e 58 e parcialmente as Quadras 45, 53, 61, 60, 59 e 57 do Loteamento Parque dos Campos Elísios, tendo seu ponto materializado pelo marco de concreto 1 - (MCC), situado na confluência da Rua 16 com a Rua 18: Coordenadas UTM N=7.487.071,55 e E=678.048,53. Partindo-se deste ponto segue-se até o vértice 2 (MCS). Coordenadas UTM N=7.487.091,54 e E=678.047,20, continuando até o vértice 3 = (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.139,99 e E=678.059,58, - acompanhando-se a cerca de divisa da GELUB até o vértice número 4 (MCC): Coordenadas UTM N=7.487.430,07 - e E=678.136.13, infletindo à direita até o vértice 5 = (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.442,33 e E=678.150,65, implantado entre as Ruas 9 e 18, seguindo deste ponto até o vértice 6 = (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.435,69 e E=678.281,48. - Deste vértice segue-se até um ponto constituído pelo encontro da linha que liga o vértice 6 com o vértice 7-A (MCS) e o prolongamento da linha divisória entre os Lotes 2 e 3 da Quadra-45, seguindo-se deste ponto pelo divisória dos Lotes 2 e 3 até os fundos dos Lotes 3 e 20 da mesma quadra, passando pelos fundos dos Lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10 desta quadra, indo em linha reta, atravessando a Rua 24 e passando pelo fundos dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 Quadra-53, atravessando a Rua 25, seguindo pela divisória entre os Lotes 18 e 19, 13 e 14 da Quadra-61, atravessando a Rua 27 e na Quadra-60, seguindo pela divisória dos Lotes 2 e 3, infletindo 90º para direita, passando pelos fundos dos Lotes 3 e 4 infletindo novamente 90º para direita e passando pela divisória dos Lotes 21 e 22, seguindo pela frente dos Lotes 21, 20 e 19 até encontrar a faixa de domínio da PETROBRÁS, atravessando a Rua 28, seguindo pela divisória dos Lotes 12 e 13, da Quadra-59 até encontrar o ponto formado pelo encontro da divisória dos Lotes 12 e 13...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT