DECRETO Nº 0-001, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção do Gasoduto Serra do Mel - Pecem (gasfor Ii) e de ...

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DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Serra do Mel - Pecém (GASFOR II) e de suas instalações complementares, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP no 48610.004609/2005-19,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Serra do Mel-Pecém (GASFOR II) e de suas instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cinco milhões, oitocentos e sessenta mil metros quadrados, situada nos Estados do Rio Grande do Norte, nos Municípios de Serra do Mel e Mossoró, e do Ceará, nos Municípios de Aracati, Icapui, Fortim, Beberibe, Cascavel, Pacajus, Horizonte, Guaiuba, Palmácia, Maranguape e Caucaia, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e aproximadamente duzentos e noventa e três mil metros de extensão, cuja diretriz tem início no ponto de coordenadas N=9.420.477,950 e E=716.850,706; deste ponto, segue com rumo geral oeste e distância de 9.536,80 m até o ponto de coordenadas N=9.420.500,000 e E=705.750,000; deste ponto, segue com rumo geral oeste e distância de 11.450,25 m, cruzando a divisa entre os Municípios de Serra do Mel-RN e Mossoró-RN, até chegar ao ponto de coordenadas N=9.421.200,000 e E=704.348,653; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 12.277,64 m até o ponto de coordenadas N=9.421.250,000 e E=703.357,150; deste ponto, segue com rumo geral...

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