DECRETO Nº 0-001, DE 26 DE AGOSTO DE 2005. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção do Gasoduto Urucu - Porto Velho e de Suas Instalaç...

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

††††Declara de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBR¡S, os imÛveis que menciona, constituÌdos de terras e benfeitorias, necess·rios ‡ construÁ„o do Gasoduto Urucu - Porto Velho e de suas instalaÁıes complementares, nos Estados do Amazonas e RondÙnia, e d· outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP no 48610.000660/2003-91,

†DECRETA:

†††††Art. 1o†Ficam declarados de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou de instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBR¡S, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imÛveis constituÌdos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluÌdos os bens de domÌnio p˙blico, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Amazonas e RondÙnia, e cujas restriÁıes administrativas s„o imprescindÌveis ‡ construÁ„o do Gasoduto Urucu - Porto Velho e de suas instalaÁıes complementares.

†††††ß 1o†A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e cinco milhıes, cento e oitenta e nove mil e cem metros quadrados, situada nos Estados do Amazonas, nos MunicÌpios de Coari, Tapau· e Canutama, e de RondÙnia, no MunicÌpio de Porto Velho, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinq¸enta metros de largura, sendo vinte metros destinados ‡ implantaÁ„o da faixa de dutos e quinze metros para cada lado, destinados a ·rea non aedificandi, e extens„o aproximada de quinhentos e trÍs mil, setecentos e oitenta e dois metros, cujo eixo tem inÌcio no Campo de ProduÁ„o de Urucu, no MunicÌpio de Coari-AM, ponto este denominado V01, com coordenadas N=9.457.395 e E=256.289; deste ponto, com rumo geral sudeste e dist‚ncia de 115.746 m, atravessando o Rio Itanhau„, o BraÁo Esquerdo do Rio Juma e o Rio Coari, chega-se no ponto V02, de coordenadas N=9.374.672 e E=336.813, localizado na divisa dos MunicÌpios de Coari-AM e Tapau·-AM; deste ponto, com rumo geral sudeste e dist‚ncia de 31.188 m, atravessando o Rio Purus, chega-se no ponto V03, de coordenadas N=9.353.354 e E=358.915; deste ponto, rumo geral sudeste e dist‚ncia de 19.808 m, chega-se no ponto V04, de coordenadas N=9.334.757 e E=365.721; deste ponto, com rumo geral sul e dist‚ncia de 27.396 m, passando-se ‡ direita dos Lagos Sobral e Can·ria, chega-se no ponto V05, de coordenadas N=9.307.433 e E=365.109, localizado na divisa dos MunicÌpios de Tapau·-AM e Canutama-AM; deste ponto, com rumo geral sudoeste e dist‚ncia de 36.560 m, chega-se no ponto V06, de coordenadas N=9.271.250 e E=359.868; deste ponto, rumo geral sudeste e dist‚ncia de aproximadamente 67.305 m, atravessando afluentes, chega-se no ponto V07, de coordenadas N=9.204.856 e E=370.085; deste ponto, com rumo geral sul e dist‚ncia de 74.043 m, atravessando o Rio Assua, a Rodovia Federal BR-230 (TransamazÙnica) e alguns afluentes, chega-se no ponto V08, de coordenadas N= 9.130.841 e E=369.145; deste ponto, com rumo geral sudeste e dist‚ncia de 52.275 m, atravessando afluentes e a Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V09, de coordenadas N=9.087.405 e E=397.366; deste ponto, com rumo geral sudoeste e dist‚ncia de aproximadamente 16.157 m, atravessando afluentes, mantendo-se paralelo ‡ Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V10, de coordenadas N=9.071.531 e E=394.366, localizado na divisa dos MunicÌpios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e dist‚ncia de 2.791 m, mantendo-se paralelo ‡ Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V11, de coordenadas N=9.068.780 e E=393.901, localizado na divisa dos MunicÌpios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e dist‚ncia de aproximadamente 7.314 m, mantendo-se paralelo ‡ Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V12, de coordenadas N=9.061.568 e E=392.682, localizado na divisa dos MunicÌpios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e dist‚ncia de aproximadamente 10.840 m, atravessando afluentes, mantendo-se paralelo ‡ Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V13, de coordenadas N=9.050.885 e E=391.576, localizado na divisa dos MunicÌpios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudeste e dist‚ncia de 12.742 m, chega-se no ponto V14, de coordenada N=9.040.352 e E=398.373; deste ponto, com rumo geral sudeste e dist‚ncia de aproximadamente 850 m, atravessando o Rio Madeira, chega-se no ponto V15, de coordenadas N=9.040.181 e E=399.205; deste ponto, com rumo geral leste e dist‚ncia de aproximadamente 831 m, chega-se no ponto V16, de coordenadas N=9.040.174 e E= 400.035; deste ponto, com rumo geral sudeste e dist‚ncia de 2.708 m, chega-se no ponto V17, de coordenadas N=9.039.656 e E=402.693; deste ponto, com rumo geral sudeste e dist‚ncia de 450 m, chega-se no ponto V18, de...

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