DECRETO Nº 92274, DE 07 DE JANEIRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situados Nos Municipios de Carnaubais, Alto do ...

DECRETO Nº 92.274, DE 07 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Carnaubais, Alto do Rodrigues e Açu, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos, para o Sistema de Coleta de óleo na Região de Estreito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, constituir dutos necessários ao escoamento de petróleo na região de Estreito, encontrado nos municípios de Carnaubais, Alto do Rodrigues e Açu, localizados no Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidas nas faixas de terras situadas nos municípios de Carnaubais, Alto do Rodrigues e Açu, no Estado do Rio Grande do Norte, destinadas à Construção de Dutos, para o Sistema de Coleta de Óleo na Região de Estreito, os quais se encontram relacionados no presente Decreto e assinalados nas plantas-desenhos também relacionados e indicados ao longo do presente diploma legal e que constam no Processo MME nº 27000.006134/85-07.

Parágrafo único. As faixas de terras de propriedade particulares a que se refere este decreto, com aproximadamente 352.195,52m² (trezentos e cinqüenta e dois mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), estão compreendidas e caracterizadas nas descrições seguintes: Ramal 1 - Trecho a Planta DE - 3411.01.06511.110 - ATM 01 Município de Carnaubais - Área 5.588,40m² - Descrição do Perímetro: O Ramal 1 do Trecho A, compreende uma faixa com 12,00 (doze) metros de largura e 465,70m, de extensão, tendo o início no vértice V-0, situado no eixo da referida faixa, cujas coordenadas no sistema UTM são: N = 9.405.146.586 e E = 736.582.906, com azimute de 147º54'35" e distância de 254,87m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-1 de coordenadas N = 9.404.929.959 e E = 736.718.744, com azimute de 148º34'06" e distância de 168,85m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-2 de coordenadas N = 9.404.786.074 e E = 736.806.681, com azimute de 101º48'23" e distância de 38,65m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-3 de coordenadas N = 9.404.778.159 e E = 736.844.549, com azimute de 111º03'06" e distância de 5,20m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-4 de coordenadas N = 9.404.779.290 e E = 736.849.405, encerrando a presente descrição. Ramal 2 - Trecho A - Planta Cadastral nº DE - 3411.01.06511.110 - ATM 23, Município de Carnaubais, área 4.679,16m² - Descrição do Perímetro: O Ramal 2 do Trecho A, compreende uma faixa com 12,00 (doze) metros de largura e 389,93 metros de extensão, tendo o início no vértice, V-0, situado no eixo da referida faixa, cujas coordenadas no sistema UTM são: N = 9.405.882.727 e E = 738.250.631, com azimute de 121º28'32" e distância de 12,40m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-1 de coordenadas N = 9.405.876.260 e E = 738.261.214, com azimute de 149º50'06" e distância de 29,57m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-2 de coordenadas N = 9.405.850.691 e E = 738.276.104, com azimute de 154º28'17" e distância de 108,03m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-3 de coordenadas N = 9.405.753.179 e E = 738.322.637, com azimute de 158º19'17" e distância de 81,59m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-3A de coordenadas N = 9.405.677.341 e E = 738.352.783, com azimute de 115º19'17" e distância de 20,59m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-4 de coordenadas N = 9.405.668.533 e E = 738.371.400, com azimute de 121º16'04" e distância de 85,48m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-5 de coordenadas N = 9.405.623.634 e E = 738.444.550, com azimute de 121º16'46" e distância de 52,27m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-6 de coordenadas N = 9.405.596.279 e E = 738.489.079, encerrando a presente descrição. Ramal 3 - Trecho A Planta Cadastral nº DE 3411.01.06511.110 ATM - 24, Município de Carnaubais - área 896,52m² - Descrição do Perímetro: O Ramal 3 do Trecho A compreende uma faixa com 12,00 (doze) metros de largura e 74,71 metros de extensão, tendo o início no vértice V-0 situado no eixo da referida faixa, cujas coordenadas no sistema UTM são: N = 9.407.071.636 e E = 740.922.031, com azimute de 170º33'09", e distância de 32,30m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-1 de coordenadas N = 9.407.039.813 e E = 740.927.326, com azimute de 115º23'27" e distância de 42,41m, passando por propriedade particular, chega-se ao vértice V-2 de coordenadas N = 9.407.021.611 e E = 740.965.676, encerrando a presente descrição. Estação Coletora "B" e a Estação Coletora "A" - Trecho A - Planta Cadastral nº DE 3411.01.06511.110-ATM 06 a 07, 08-A, 09-A e 10-A, 11 a 21, Município de Carnaubais e Alto do Rodrigues - área 140.905,92m² - Descrição do Perímetro: O Trecho "A" compreende uma faixa de 16,00 (dezesseis) metros de largura e 8.806,62 metros de extensão, tendo início no vértice V-0, situado no eixo da referida faixa, cujas...

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