DECRETO Nº 97017, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situados Nos Municipios de São Miguel Dos Campos...

DECRETO N° 97.017, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de São Miguel dos Campos, Campo Alegre, Junqueiro, Coruripe, Penedo e Igreja Nova, no Estado de Alagoas, e Neópolis, Japoatã, Japaratuba e Carmopólis, no Estado de Sergipe, necessários à construção do gasoduto Furado/Carmópolis, outros dutos e instalações complementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir o gasoduto Furado/Carmópolis, outros dutos e instalações complementares, nos Municípios de São Miguel dos Campos, Campo Alegre, Junqueiro, Coruripe, Penedo e Igreja Nova, no Estado de Alagoas, e Neópolis, Japoatã, Japaratuba e Carmópolis, no Estado de Sergipe,

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa de terras situada nos Municípios de São Miguel dos Campos, Campo Alegre, Junqueiro, Coruripe, Penedo e Igreja Nova, no Estado de Alagoas, e Neópolis, Japoatã, Japaratuba e Carmópolis, no Estado de Sergipe, destinados à construção do gasoduto Furado/Carmópolis, outros dutos e instalações complementares, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho que constam do Processo MME n° 27000.005203/88-27.

Parágrafo único. A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 2.941.467,00m², assim se descreve e caracteriza:

Faixa com largura variável entre 20,00m e 30,00m, que tem início na Estação Coletora de Furado, no Município de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, na estaca 0, de coordenadas UTM E=813.756,610 e N=8.919.590,085; daí segue com rumo geral SW, passando pelos seguintes pontos notáveis: Rio São Miguel, Rodovia...

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