DECRETO Nº 92712, DE 22 DE MAIO DE 1986. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor de Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Particular, Situados Nos Municipios de Alto do Rodrigues, Pen...

DECRETO Nº 92.712, DE 22 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos ligando a região do Estreito a Guamaré, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS construir dutos ligando a região do Estreito a Guamaré passando pelos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, localizados no Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, destinados à construção de dutos para o sistema de escoamento de óleo produzido na região do Estreito, os quais se encontram relacionados neste decreto e assinalados na planta e desenho que constam do Processo M.M.E. nº 27000.001546/86-60.

Parágrafo único. As faixas de terra e áreas de propriedade particular a que se refere este decreto com, aproximadamente, 1.095.855,80m2 (um milhão, noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco vírgula oitenta metros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte: Faixa de terra com 20,00m de largura e 54.792,79m de extensão, aproximadamente, tendo início no vértice V-0, situado no eixo da referida faixa, na Estação Estreito ''A'' cujas coordenadas topográficas são N = 9.407.600.697 e E = 743.666.4957, com azimute 267º43'11" e distância de 1.804.81m passando por propriedades particulares pelos vértices VI, V2, V3, V4, V5, V6, até o cruzamento com a Rodovia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT