DECRETO Nº 75945, DE 07 DE JULHO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão de Passagem, Imoveis, Constituidos de Terras e Benfeitorias, Situadas No Municipio de Duque de Caxias, No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 75.945 - DE 7 DE JULHO DE 1975.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, imóveis, constituídos de terras e benfeitorias, situadas no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir um oleoduto ligando o futuro Terminal Marítimo da Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis, à Refinaria Duque de Caxias e aos Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (Torguá),

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis, Constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens públicos, compreendidos nas áreas de uma faixa de terras de 20m (vinte metros) de largura e 3.266 m (três mil duzentos e sessenta e seis metros) aproximadamente, situados no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, destinados à construção do trecho 3 (três) da linha tronco do oleoduto e necessários ao Empreendimento do Terminal Marítimo da Baia da Ilha Grande, tendo inicio no ponto de coordenadas verdadeiras U.T.M. N-7.488.000,19 E-676.272,74 até alcançar a área da base dos Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro de Minas Gerais (Torguá) da PETROBRÁS, ainda no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, em um ponto de coordenadas verdadeiras U.T.M. - N-7.487.336,30 e E-679.381,45 e cuja diretriz se encontra assinalada na planta PETROBRÁS - COTEBIG nº DE-393.5-340.042-EET-04, constante do Processo MME nº 603.875-75.

Art. 2º

A PETROBRÁS fica autorizada a promover e a executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as...

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