DECRETO Nº 0-001, DE 07 DE JULHO DE 2005. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Ou de Sociedade por Ela Controlada, Direta Ou Indiretamente, os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção ...

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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2005

††††Declara de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou de instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A - PETROBR¡S, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imÛveis constituÌdos de terras e benfeitorias, necess·rios ‡ construÁ„o do Gasoduto GASCAB III e de suas instalaÁıes complementares, nos MunicÌpios de Quissam„, Carapebus e MacaÈ, no Estado do Rio de Janeiro, e d· outras providÍncias.

††††O VICE-PRESIDENTE DA REP⁄BLICA , no exercÌcio do cargo de PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 8 o , inciso VIII, da Lei n o 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei n o 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei n o 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP n o 48610.003603/2004-43,

DECRETA:

††††Art. 1 o Ficam declarados de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou de instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBR¡S, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imÛveis constituÌdos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluÌdos os bens de domÌnio p˙blico, compreendidos na faixa de terras de sessenta e cinco metros de largura, situados nos MunicÌpios de Quissam„, Carapebus e MacaÈ, no Estado do Rio de Janeiro, no trecho de Barra do Furado a Cabi˙nas, onde em vinte metros de largura da mesma faixa j· existem servidıes perpÈtuas de passagem definitivamente instituÌdas em favor da PETROBR¡S, necess·rios ‡ construÁ„o do Gasoduto Barra do Furado - Cabi˙nas (GASCAB III), integrante do Plano Diretor de Escoamento de G·s da Bacia de Campos - PDEG, e de suas instalaÁıes complementares.

††††ß 1 o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatro milhıes, quatrocentos e quatro mil e quinhentos e trinta metros quadrados de ·rea, sessenta e cinco metros de largura e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e dois metros de extens„o, assim se descreve e caracteriza: tendo como origem de coordenadas Equador e Meridiano Central - 39 o WGR (Zona 24), constantes das coordenadas 10.000 km N e 500 km E, seu eixo tem inÌcio na EstaÁ„o de Barra do Furado, com coordenadas N=7.553.087,05 e E=275.428,35 e segue o seguinte traÁado: deste ponto, com rumo NW e dist‚ncia de...

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