DECRETO Nº 0, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados No Estado do Rio de Janeiro, Necessarios a Construção do Gasoduto Cabiunas - Reduc Iii (gasduc Iii), Bem Como de Suas Instalações Complementares, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Cabiúnas - REDUC III (GASDUC III), bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.004508/2008-91 e MME no 48000.002267/2008-23,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Cabiúnas - REDUC III (GASDUC III), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente sete milhões, oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e extensão aproximada de cento e setenta e oito mil, trezentos e vinte e seis metros, situadas nos Municípios de Macaé, Rio das Ostras, Casemiro de Abreu, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Cabiúnas - REDUC III (GASDUC III), bem como de suas instalações complementares.

§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e dez metros quadrados, relativo ao Trecho 01, situado no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de doze mil, duzentos e setenta e quatro metros, cujo eixo tem início no Terminal de Cabiúnas, no ponto de inflexão chamado de Pt-01, com coordenadas N=7.532.993,75 e E=219.139,61; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 18m, atravessando a Cerca do Terminal de Cabiúnas, até chegar ao ponto Pt-02, com coordenadas N=7.532.995,09 e E=219.122,12; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14m, até chegar ao ponto Pt-03, com coordenadas N=7.532.993,17 e E=219.108,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14m, até chegar ao ponto Pt-04, com coordenadas N=7.532.988,08 e E=219.094,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 18m, até chegar ao ponto Pt-05, com coordenadas N=7.532.977,53 e E=219.079,52; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 221m, até chegar ao ponto Pt-06, com coordenadas N=7.532.829,52 e E=218.915,81; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 252m, até chegar ao ponto Pt-07, com coordenadas N=7.532.662,67 e E=218.727,17; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 428m, até chegar ao ponto Pt-08, com coordenadas N=7.532.379,47 e E=218.405,73; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 889m, até chegar ao ponto Pt-09, com coordenadas N=7.531.850,90 e E=217.691,50; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 249m, até chegar ao ponto Pt-10, com coordenadas N=7.531.660,50 e E=217.530,88; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 255m, até chegar ao ponto Pt-11, com coordenadas N=7.531.453,95 e E=217.381,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 133m, até chegar ao ponto Pt-12, com coordenadas N=7.531.347,62 e E=217.301,78; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 148m, até chegar ao ponto Pt-13, com coordenadas N=7.531.219,74 e E=217.227,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 142m, até chegar ao ponto Pt-14, com coordenadas N=7.531.095,72 e E=217.157,63; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 191m, até chegar ao ponto Pt-15, com coordenadas N=7.530.929,99 e E=217.063,32; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 44m, até chegar ao ponto Pt-16, com coordenadas N=7.530.891,74 e E=217.042,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 59m, até chegar ao ponto Pt-17, com coordenadas N=7.530.845,22 e E=217.005,79; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 281m, até chegar ao ponto Pt-18, com coordenadas N=7.530.621,43 e E=216.835,71; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 27m, até chegar ao ponto Pt-19, com coordenadas N=7.530.598,04 e E=216.821,79; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 167m, até chegar ao ponto Pt-20, com coordenadas N=7.530.450,67 e E=216.744,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 116m, até chegar ao ponto Pt-21, com coordenadas N=7.530.347,50 e E=216.690,57; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 55m, até chegar ao ponto Pt-22, com coordenadas N=7.530.296,20 e E=216.671,82; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 90m, até chegar ao ponto Pt-23, com coordenadas N=7.530.207,63 e E=216.656,36; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 320m, até chegar ao ponto Pt-24, com coordenadas N=7.529.893,95 e E=216.595,38; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 41m, até chegar ao ponto Pt-25, com coordenadas N=7.529.854,42 e E=216.584,31; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 44m, até chegar ao ponto Pt-26, com coordenadas N=7.529.814,47 e E=216.566,78; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 97m, até chegar ao ponto Pt-27, com coordenadas N=7.529.724,49 e E=216.531,65; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 146m, até chegar ao ponto Pt-28, com coordenadas N=7.529.597,21 e E=216.460,49; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 47m, até chegar ao ponto Pt-29, com coordenadas N=7.529.555,87 e E=216.437,67; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 271m, até chegar ao ponto Pt-30, com coordenadas N=7.529.312,12 e E=216.318,54; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 64m, até chegar ao ponto Pt-31, com coordenadas N=7.529.260,01 e E=216.281,44; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 61m, até chegar ao ponto Pt-32, com coordenadas N=7.529.218,89 e E=216.236,80; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 48m, até chegar ao ponto Pt-33, com coordenadas N=7.529.196,37 e E=216.194,91; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 1.086m, até chegar ao ponto Pt-34, com coordenadas N=7.528.730,30 e E=215.214,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 130m, até chegar ao ponto Pt-35, com coordenadas N=7.528.684,68 e E=215.092,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 81m, até chegar ao ponto Pt-36, com coordenadas N=7.528.660,24 e E=215.015,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 231m, até chegar ao ponto Pt-37, com coordenadas N=7.528.609,07 e E=214.790,19; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 141m, até chegar ao ponto Pt-38, com coordenadas N=7.528.602,66 e E=214.649,13; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 685m, até chegar ao ponto Pt-39, com coordenadas N=7.528.633,46 e E=213.965,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25m, até chegar ao ponto Pt-40, com coordenadas N=7.528.628,22 e E=213.940,57; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25m, até chegar ao ponto Pt-41, com coordenadas N=7.528.616,83 e E=213.918,32; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25m, até chegar ao ponto Pt-42, com coordenadas N=7.528.600,07 e E=213.899,77; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 780m, até chegar ao ponto Pt-43, com coordenadas N=7.527.944,97 e E=213.476,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 44m, até chegar ao ponto Pt-44, com coordenadas N=7.527.907,14 e E=213.453,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 51m, até chegar ao ponto Pt-45, com coordenadas N=7.527.859,28 e E=213.435,77; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 399m, até chegar ao ponto Pt-46, com coordenadas N=7.527.468,23 e E=213.356,38; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20m, até chegar ao ponto Pt-47, com coordenadas N=7.527.452,73 e E=213.344,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21m, até chegar ao ponto Pt-48, com coordenadas N=7.527.442,73 e E=213.325,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 96m, até chegar ao ponto Pt-49, com coordenadas N=7.527.408,67 e E=213.234,98; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 436m, atravessando o Rio Macaé e atravessando o Canal Virgem Santa, até chegar ao ponto Pt-50, com coordenadas N=7.527.268,54 e E=212.821,77; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 168m, até chegar ao ponto Pt-51, com coordenadas N=7.527.210,95 e E=212.664,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 441m, até chegar ao ponto Pt-52, com coordenadas N=7.527.036,14 e E=212.259,62; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 452m, até chegar ao ponto Pt-53, com coordenadas N=7.526.860,35 e E=211.842,83; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 113m, até chegar ao ponto Pt-54, com coordenadas N=7.526.814,52 e E=211.739,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 373m, até chegar ao ponto Pt-55, com coordenadas N=7.526.645,47 e E=211.406,66...

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