DECRETO Nº 0-001, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileira S.a. Petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados Nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, Necessarios a Construção de Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (gasbel Ii), Bem Como de Suas Instalações Complementares, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, necessários à construção do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (GASBEL II), bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.003618/2008-35 e MME no 48000.002129/2008-44,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (GASBEL II), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente seis milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e um metros quadrados e extensão aproximada de duzentos e sessenta e oito mil metros, situadas nos Municípios de Volta Redonda, Pinheiral, Piraí, Barra do Pirai, Mendes, Vassouras, Rio das Flores, no Estado do Rio de Janeiro, e Belmiro Braga, Juiz de Fora, Ewbank da Câmara, Santos Dumont, Oliveira Fortes, Barbacena, Alfredo Vasconcelos, Ressaquinha, Carandaí, Cristiano Otoni e Queluzito, no Estado de Minas Gerais, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do referido Gasoduto, bem como de suas instalações complementares.

Art. 2o

As áreas de terras objeto deste Decreto constituem-se de uma faixa de terras com área total aproximada de cento e três mil, cento e dez metros quadrados, com quinze metros de largura e extensão aproximada seis mil, oitocentos e setenta e quatro metros, continuando em faixa nova com área total aproximada de dois milhões, oitenta e dois mil e trezentos e noventa metros quadrados, com trinta metros de largura e extensão aproximada de sessenta e nove mil, quatrocentos e treze metros, continuando na faixa do Oleoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte, com área total aproximada de três milhões, oitocentos e doze mil, duzentos e vinte metros quadrados, com vinte metros de largura e extensão aproximada de cento e noventa mil, seiscentos e onze metros, com cinqüenta e sete Pontos de Alargamento, com largura e extensão variável e área total aproximada de cento e trinta e dois mil e duzentos metros quadrados, nove áreas para instalação de acessos as Válvulas e aos Provadores de Corrosão com largura e extensão variável e área total aproximada de vinte e oito mil e vinte e três metros quadrados, doze áreas para instalação de Válvulas, com área total aproximada de trinta mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados, três áreas para instalação de Provadores de Corrosão, com área total aproximada de novecentos metros quadrados, uma área para instalação do Ponto de Entrega de Betim II, com área total aproximada de três mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados, uma área para instalação do acesso à Estação de Volta Redonda - ESVOL, com área total aproximada de quatro mil, seiscentos e oito metros quadrados, uma faixa de terras, com área total aproximada de dezoito mil, quinhentos e cinco metros quadrados, destinada à aquisição da faixa de servidão de passagem adjacente à ESVOL, uma área para instalação do Serviço de Compressão de Congonhas, com uma área total aproximada de setenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados.

§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, destinada à construção do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (GASBEL II), adjacente à faixa do Oleoduto REDUC - Volta Redonda (OSVOL), assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com área total aproximada de cento e três mil, cento e dez metros quadrados, com quinze metros de largura e extensão aproximada de seis mil, oitocentos e setenta e quatro metros, cuja diretriz tem início na Estação de Volta Redonda - ESVOL, situada no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no ponto 01, de coordenadas N=7.508.504,24 e E=598.512,45; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 58m, até chegar ao ponto 02, de coordenadas N=7.508.519,45 e E=598.568,08; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 85m, até chegar ao ponto 03, de coordenadas N=7.508.562,29 e E=598.641,67; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 130m, até chegar ao ponto 04, de coordenadas N=7.508.584,57 e E=598.770,16; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 17m, até chegar ao ponto 05, de coordenadas N=7.508.589,42 e E=598.786,47; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 20m, até chegar ao ponto 06, de coordenadas N=7.508.597,25 e E=598.804,38; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 44m, até chegar ao ponto 07, de coordenadas N=7.508.617,53 e E=598.843,08; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 52m, até chegar ao ponto 08, de coordenadas N=7.508.643,83 e E=598.888,42; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 37m, até chegar ao ponto 09, de coordenadas N=7.508.660,82 e E=598.921,67; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 30m, até chegar ao ponto 10, de coordenadas N=7.508.673,46 e E=598.949,35; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 20m, até chegar ao ponto 11, de coordenadas N=7.508.677,74 e E=598.968,61; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 23m, até chegar ao ponto 12, de coordenadas N=7.508.679,45 e E=598.991,37; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 24m, até chegar ao ponto 13, de coordenadas N=7.508.674,82 e E=599.014,57; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 25m, até chegar ao ponto 14, de coordenadas N=7.508.667,28 e E=599.038,34; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 171m, até chegar ao ponto 15, de coordenadas N=7.508.623,63 e E=599.204,06; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 66m, até chegar ao ponto 16, de coordenadas N=7.508.605,40 e E=599.267,74; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 27m, até chegar ao ponto 17, de coordenadas N=7.508.597,21 e E=599.293,89; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 50m, até chegar ao ponto 18, de coordenadas N=7.508.574,84 e E=599.338,56; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 51m, até chegar ao ponto 19, de coordenadas N=7.508.549,88 e E=599.382,57; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 89m, até chegar ao ponto 20, de coordenadas N=7.508.506,17 e E=599.459,65; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 276m, cruzando a divisa dos Municípios de Volta Redonda e de Pinheiral, até chegar ao ponto 21, de coordenadas N=7.508.370,91 e E=599.700,80; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 335m, até chegar ao ponto 22, de coordenadas N=7.508.210,15 e E=599.994,77; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 235m, até chegar ao ponto 23, de coordenadas N=7.508.155,79 e E=600.223,65; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 485m, até chegar ao ponto 24, de coordenadas N=7.508.203,72 e E=600.706,24; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 42m, até chegar ao ponto 25, de coordenadas N=7.508.192,47 e E=600.746,48; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 153m, até chegar ao ponto 26, de coordenadas N=7.508.112,22 e E=600.876,17; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 315m, até chegar ao ponto 27, de coordenadas N=7.507.829,49 e E=601.014,85; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 222m, até chegar ao ponto 28, de coordenadas N=7.507.726,95 e E=601.211,46; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 117m, até chegar ao ponto 29, de coordenadas N=7.507.648,89 e E=601.298,97; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 380m, até chegar ao ponto 30, de coordenadas N=7.507.618,86 e E=601.677,41; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 149m, até chegar ao ponto 31, de coordenadas N=7.507.601,23 e E=601.825,31; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 133m, até chegar ao ponto 32, de coordenadas N=7.507.587,03 e E=601.957,85; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 65m, até chegar ao ponto 33, de coordenadas N=7.507.580,09 e E=602.022,66; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 26m, até chegar ao ponto 34, de coordenadas N=7.507.576,37 e E=602.048,11; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 15m, até chegar ao ponto 35, de coordenadas N=7.507.572,86 e E=602.062,87; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 391m, até chegar ao ponto 36, de coordenadas N=7.507.403,48 e E=602.415,04; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 17m, até chegar ao ponto 37, de coordenadas N=7.507.397,81 e E=602.430,61; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 14m, até chegar ao ponto 38, de coordenadas N=7.507.394,59 e E=602.444,55; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 36m, até chegar ao ponto 39, de coordenadas N=7.507.389,95 e E=602.480,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 376m, até chegar ao ponto 40, de coordenadas N=7.507.354,71 e E=602.854,11; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de...

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