DECRETO Nº 0-003, DE 28 DE MAIO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a.- Petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados No Estado do Rio de Janeiro, Necessarios a Construção do Gasoduto Japeri - Reduc, Bem Como de Suas Instalações Complementares, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2008.

††††Declara de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou de instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imÛveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necess·rios ‡ construÁ„o do Gasoduto Japeri - REDUC, bem como de suas instalaÁıes complementares, e d· outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.014347/2007-62 e MME no 48000.000651/2008-91,

DECRETA:

††††Art. 1o†Ficam declarados de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total ou parcial, ou de instituiÁ„o de servid„o administrativa, em favor da PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construÁ„o, instalaÁ„o, operaÁ„o, manutenÁ„o, reparo e fiscalizaÁ„o do Gasoduto Japeri - REDUC, os imÛveis constituÌdos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluÌdos os bens de domÌnio p˙blico, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente dois milhıes, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e quinze metros quadrados e extens„o aproximada de quarenta e cinco mil, cento e quarenta e sete metros, divididos em vinte e cinco trechos com larguras distintas, situadas nos MunicÌpios de Japeri, Nova IguaÁu e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e cujas restriÁıes administrativas s„o imprescindÌveis ‡ construÁ„o do referido Gasoduto, bem como de suas instalaÁıes complementares.

††††ß 1o†A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente oitenta e sete mil e sete metros quadrados, relativa ao Trecho 1 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no MunicÌpio de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extens„o aproximada de dois mil, quatrocentos e oitenta e seis metros, cujo eixo tem inÌcio no ponto Pt-1, localizado na EstaÁ„o de Japeri/RJ, de coordenadas N=7.495.514,05 e E=642.547,22; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma dist‚ncia de 12,50 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-2, de coordenadas N=7.495.518,04 e E=642.535,37; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma dist‚ncia de 17,48 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-3, de coordenadas N=7.495.525,56 e E=642.519,59; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma dist‚ncia de 18,39 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-4, de coordenadas N=7.495.539,66 e E=642.507,79; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma dist‚ncia de 24,31 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-5, de coordenadas N=7.495.562,62 e E=642.499,78; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma dist‚ncia de 47,50 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-6, de coordenadas N=7.495.609,99 e E=642.496,41; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 88,92 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-7, de coordenadas N=7.495.696,96 e E=642.514,94; deste ponto, segue com rumo noroeste por uma dist‚ncia de 101,65 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-8, de coordenadas N=7.495.798,60 e E=642.513,10; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 18,65 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-9, de coordenadas N=7.495.817,15 e E=642.515,06; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 14,96 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.495.831,52 e E=642.519,22; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 105,76 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.495.928,19 e E=642.562,13; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 918,64 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.496.574,67 e E=643.214,78; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 250,65 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.496.728,02 e E=643.413,05; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 28,09 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.496.742,41 e E=643.437,18; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 436,68 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.496.895,53 e E=643.846,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 401,58 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.496.866,44 e E=644.246,66, onde encerra a descriÁ„o do Trecho 1. A descriÁ„o acima est· de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45∫WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

††††ß 2o†A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cinq¸enta e seis mil, setecentos e vinte e um metros quadrados, relativa ao Trecho 2 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no MunicÌpio de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinq¸enta metros de largura e extens„o aproximada de um mil, cento e trinta e seis metros, cujo eixo tem inÌcio no ponto Pt-16, de coordenadas N=7.496.866,44 e E=644.246,66; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 111,85 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.496.830,57 e E=644.352,61; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 46,97 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.496.815,51 e E=644.397,10; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 109,14 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.496.801,86 e E=644.505,38; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 56,25 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.496.781,51 e E=644.557,82; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 11,85 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-21, de coordenadas N=7.496.778,03 e E=644.569,14; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 57,21 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-22, de coordenadas N=7.496.770,17 e E=644.625,81; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 57,50 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-23, de coordenadas N=7.496.768,09 e E=644.683,27; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 14,68 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-24, de coordenadas N=7.496.769,71 e E=644.697,86; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 85,68 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-25, de coordenadas N=7.496.800,00 e E=644.778,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 47,09 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-26, de coordenadas N=7.496.815,10 e E=644.822,61; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 34,03 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-27, de coordenadas N=7.496.818,93 e E=644.856,42; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 26,24 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-28, de coordenadas N=7.496.816,72 e E=644.882,56; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 26,62 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-29, de coordenadas N=7.496.808,01 e E=644.907,72; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 21,36 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-30, de coordenadas N=7.496.796,65 e E=644.925,81; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 31,45 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-31, de coordenadas N=7.496.775,01 e E=644.948,64; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 15,37 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-32, de coordenadas N=7.496.763,21 e E=644.958,48; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 30,23 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-33, de coordenadas N=7.496.735,82 e E=644.971,28; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 17,95 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-34, de coordenadas N=7.496.721,22 e E=644.981,73; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 19,25 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-35, de coordenadas N=7.496.709,33 e E=644.996,87; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 20,79 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-36, de coordenadas N=7.496.701,58 e E=645.016,16; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 27,59 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-37, de coordenadas N=7.496.697,89 e E=645.043,50; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 19,82 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-38, de coordenadas N=7.496.691,13 e E=645.062,13; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 20,19 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-39, de coordenadas N=7.496.679,84 e E=645.078,86; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 118,10 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-40, de coordenadas N=7.496.591,37 e E=645.157,09; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 28,89 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-41, de coordenadas N=7.496.575,08 e E=645.180,96; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 23,81 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-42, de coordenadas N=7.496.567,24 e E=645.203,44; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma dist‚ncia de 23,73 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-43, de coordenadas N=7.496.564,37 e E=645.227,00; deste ponto, segue com rumo nordeste por uma dist‚ncia de 32,38 metros, atÈ chegar ao ponto Pt-44, de coordenadas N=7.496.564,72 e E=645.259,38, onde encerra a descriÁ„o do Trecho 2. A descriÁ„o acima est· de acordo com a Planta DE-4150.68-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45∫WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

††††ß 3o†A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente sessenta e um mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados, relativa ao Trecho 3 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no MunicÌpio de Japeri/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com sessenta e cinco metros de largura e extens„o aproximada de novecentos e sessenta metros, cujo eixo tem...

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