DECRETO Nº 0-001, DE 09 DE JUNHO DE 2008. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados Nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, Necessarios a Construção do Gasoduto Paulinia - Jacutinga, Bem Como de Suas Instalações Complementares, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, necessários à construção do Gasoduto Paulínia - Jacutinga, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.002225/2007-23 e MME no 48000.000983/2008-76,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Paulínia - Jacutinga, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados e extensão aproximada de noventa e um mil, trezentos e vinte e um metros e oitenta e sete centímetros, situadas nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Holambra, Santo Antônio de Posse, Mogi-Mirim e Itapira, no Estado de São Paulo, e Jacutinga, no Estado de Minas Gerais, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do referido Gasoduto, bem como de suas instalações complementares.

§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados, situada nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Holambra, Santo Antônio de Posse, Mogi-Mirim e Itapira, no Estado de São Paulo, e Jacutinga, no Estado de Minas Gerais, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta metros de largura e extensão aproximada de noventa e um mil, trezentos e vinte e um metros e oitenta e sete centímetros, cuja diretriz tem início na cerca de divisa da Refinaria de Paulínia - REPLAN, situada no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas E=282.148,67 e N=7.486.510,09; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.944,04 metros, até o ponto de coordenadas E=283.906,74 e N=7.487.339,84; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 629,04 metros, até o ponto de coordenadas E=284.528,86 e N=7.487.432,86; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 662,76 metros, até o ponto de coordenadas E=285.152,45 e N=7.487.657,34; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 272,52 metros, até o ponto de coordenadas E=285.419,19 e N=7.487.713,15; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 353,49 metros, até o ponto de coordenadas E=285.737,12 e N=7.487.867,69; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 242,73 metros, até o ponto de coordenadas E=285.905,47 e N=7.488.042,55; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 742,47 metros, até o ponto de coordenadas E=286.553,07 e N=7.488.405,68; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.663,02 metros, até o ponto de coordenadas E=287.821,88 e N=7.489.480,75; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.183,24 metros, cruzando o limite entre os Municípios de Paulínia e Jaguariúna, até o ponto de coordenadas E=288.614,20 e N=7.490.359,54; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 187,20 metros, até o ponto de coordenadas E=288.694,53 e N=7.490.528,62; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 368,54 metros, até o ponto de coordenadas E=288.815,18 e N=7.490.876,85; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.104,08 metros, atravessando o Rio Jaguari, até o ponto de coordenadas E=289.572,33 e N=7.491.680,42; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 844,76 metros, até o ponto de coordenadas E=290.193,28 e N=7.492.253,18; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 143,39 metros, até o ponto de coordenadas E=290.243,92 e N=7.492.387,33; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 463,56 metros, até o ponto de coordenadas E=290.239,52 e N=7.492.850,87; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 88,68 metros, até o ponto de coordenadas E=290.255,66 e N=7.492.938,07; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 252,70 metros, cruzando o limite entre os Municípios de Jaguariúna e Holambra, até o ponto de coordenadas E=290.362,16 e N=7.493.167,23; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 487,44 metros, até o ponto de coordenadas E=290.724,43 e N=7.493.493,36; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 378,02 metros, até o ponto de coordenadas E=291.100,00 e N=7.493.450,50; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 203,70 metros, até o ponto de coordenadas E=291.284,59 e N=7.493.536,65; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 314,59 metros, até o ponto de coordenadas E=291.594,59 e N=7.493.590,20; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 180,59 metros, até o ponto de coordenadas E=291.753,59 e N=7.493.675,83; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 74,19 metros, até o ponto de coordenadas E=291.780,44 e N=7.493.744,99; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 257,92 metros, até o ponto de coordenadas E=291.793,65 e N=7.494.002,57; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 225,14 metros, até o ponto de coordenadas E=291.774,05 e N=7.494.226,85; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 246,16 metros, até o ponto de coordenadas E=291.897,59 e N=7.494.439,77; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 74,95 metros, até o ponto de coordenadas E=291.916,92 e N=7.494.512,19; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 116,60 metros, até o ponto de coordenadas E=291.921,40 e N=7.494.628,70; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 332,13 metros, até o ponto de coordenadas E=292.104,99 e N=7.494.905,48; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.028,12 metros, cruzando novamente o limite entre os Municípios de Holambra e Jaguariúna e passando pela área para instalação da Válvula SDV-002, até o ponto de coordenadas E=292.429,59 e N=7.495.881,01; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 798,17 metros, até o ponto de coordenadas E=293.063,28 e N=7.496.366,30; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 115,39 metros, até o ponto de coordenadas E=293.052,94 e N=7.496.481,23; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 113,00 metros, até o ponto de coordenadas E=293.086,80 e N=7.496.589,04; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 445,60 metros, até o ponto de coordenadas E=293.377,24 e N=7.496.926,98; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 143,80 metros, até o ponto de coordenadas E=293.436,31 e N=7.497.058,09; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 52,85 metros, cruzando a Rodovia SP-107, até o ponto de coordenadas E=293.440,52 e N=7.497.110,78; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 786,36 metros, cruzando o limite entre os Municípios de Jaguariúna e Santo Antônio de Posse, até o ponto de coordenadas E=293.317,55 e N=7.497.887,46; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 474,93 metros, até o ponto de coordenadas E=293.333,32 e N=7.498.362,13; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 515,39 metros, até o ponto de coordenadas E=293.593,54 e N=7.498.807,01; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.213,93 metros, cruzando a Rodovia SP-340, até o ponto de coordenadas E=294.676,92 e N=7.499.354,65; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 377,12 metros, até o ponto de coordenadas E=294.966,33 e N=7.499.596,44; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.865,11 metros, até o ponto de coordenadas E=296.352,81 e N=7.500.843,96; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 785,56 metros, até o ponto de coordenadas E=296.655,54 e N=7.501.568,85; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 240,13 metros, até o ponto de coordenadas E=296.811,32 e N=7.501.751,59; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.020,14 metros, até o ponto de coordenadas E=297.678,83 e N=7.502.288,34; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 240,36 metros, até o ponto de coordenadas E=297.903,27 e N=7.502.374,38; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 1.484,82 metros, até o ponto de coordenadas E=299.210,26 e N=7.503.078,99; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 42,93 metros, até o ponto de coordenadas E=299.251,95 e N=7.503.089,22; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 290,78 metros, cruzando a Ferrovia da FERROBAN, até o ponto de coordenadas E=299.542,67 e N=7.503.095,13; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 838,14 metros, até o ponto de coordenadas E=300.289,21 e N=7.503.476,13; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 126,34 metros, até o ponto de coordenadas E=300.384,00 e N=7.503.559,66; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 76,44 metros, cruzando o limite entre os Municípios de Santo Antônio de Posse e Mogi-Mirim, até o ponto de coordenadas E=300.412,01 e N=7.503.630,78; deste...

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