DECRETO Nº 0-002, DE 04 DE MARÇO DE 2005. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção Dos Gasodutos Catu-carmopolis, Carmopolis-pilar, Ata...

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DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção dos Gasodutos Catu-Carmópolis, Carmópolis-Pilar, Atalaia-Itaporanga e Candeias-Camaçari, nos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.000542/2005-43,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção e operação dos Gasodutos Catu-Carmópolis, Carmópolis-Pilar, Atalaia-Itaporanga e Candeias-Camaçari, e de suas instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente sete milhões, duzentos e sessenta mil e seiscentos metros quadrados, relativa à faixa de dutos entre Pojuca-BA e Japaratuba-SE, para a movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, em especial para a implantação do Gasoduto Catu-Carmópolis, situada nos Estados da Bahia e Sergipe, nos Municípios de Pojuca/BA, Catu/BA, Araçás/BA, Entre Rios/BA, Cardeal da Silva/BA, Esplanada/BA, Conde/BA, Jandaíra/BA, Indiaroba/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Estância/SE, Itaporanga D'Ajuda/SE, São Cristóvão/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Laranjeiras/SE, Riachuelo/SE, Divina Pastora/SE, Maruim/SE, Rosário do Catete/SE, Carmópolis/SE e Japaratuba/SE, assim se descreve e caracteriza:

Trecho Catu-Itaporanga

I - faixa de terras com trinta metros de largura e, aproximadamente, cento e noventa e seis mil e dezenove metros e oitenta e quatro centímetros de extensão, cujo eixo tem início na Unidade de Gás de Santiago, no Município de Pojuca/BA, no ponto de coordenadas N=8.629.683,57 e E=571.163,61; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 28,75m, após cruzar a Estrada de Santiago, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.629.705,06 e E=571.144,52; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 153,17m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.629.857,13 e E=571.126,17; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 161,55m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.629.920,48 e E=570.977,56; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 352,27m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.198,54 e E=570.761,27; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 145,61m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.278,82 e E=570.639,80; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 208,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.454,84 e E=570.528,82; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 169,70m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.584,86 e E=570.419,76; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 99,87m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.674,27 e E=570.375,28; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 276,25m, após cruzar a estrada vicinal por duas vezes, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.944,27 e E=570.316,83; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 506,44m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.631.397,24 e E=570.090,33; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 318,35m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.631.698,10 e E=569.986,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 342,14m, após cruzar o Rio Catu divisa do Município de Pojuca-BA e Catu-BA, no ponto de coordenadas N=8.631.714,39 e E=569.984,87, a estrada vicinal e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.632.009,82 e E=569.845,21; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.355,21m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.064,59 e E=570.696,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 426,17m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.391,77 e E=570.969,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 497,61m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.729,03 e E=571.335,08; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 290,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.961,53 e E=571.510,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 256,22m, após cruzar a estrada vicinal por duas vezes, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.143,81 e E=571.690,11; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 436,90m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.430,19 e E=572.020,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 389,13m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.675,36 e E=572.322,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 310,82m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.879,91 e E=572.556,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 336,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.635.141,13 e E=572.768,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 257,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.635.352,11 e E=572.915,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 426,57m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.635.733,27 e E=573.106,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 651,33m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.636.218,09 e E=573.541,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 495,68m, após cruzar a estrada vicinal por duas vezes, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.636.573,98 e E=573.886,74; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 539,26m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.001,81 e E=574.215,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 497,76m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.421,94 e E=574.481,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 90,73m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.479,15 e E=574.552,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 174,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.618,21 e E=574.657,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 246,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.844,67 e E=574.754,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 335,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.125,88 e E=574.937,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 763,63m, após cruzar por três estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.664,85 e E=575.478,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 96,78m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.711,65 e E=575.562,83; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 103,54m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.802,48 e E=575.612,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.345,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.639.759,25 e E=576.558,54; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 209,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.639.949,35 e E=576.645,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 400,14m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.640.263,51 e E=576.893,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 754,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.640.743,39 e E=577.476,06; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.173,44m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.641.663,72 e E=578.204,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 638,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.642.269,20 e E=578.406,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 370,56m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.642.598,51 e E=578.576,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 791,26m, após cruzar por três estradas vicinais e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.643.266,12 e E=579.001,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.575,51m, após cruzar a divisa Municipal Catu-BA e Araçás-BA no ponto de coordenadas N=8.643.587,00 e E=579.216,20, o Rio Quiricó Pequeno no ponto de coordenadas N=8.644.949,93 e E=580.126,86 e o acesso da PETROBRAS, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.645.407,49 e E=580.432,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 531,18m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.645.902,17 e E=580.626,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 365,99m, após cruzar o acesso da PETROBRAS, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.646.206,04 e E=580.830,14; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 279,98m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.646.430,49 e E=580.997,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 516,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.646.864,78 e E=581.277,97; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 437,15m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.647.219,39 e E=581.533,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.021,48m, após cruzar o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.647.947,42 e E=582.250,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.410,85m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.649.972,44 e E=583.558,37; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.841,95m, após cruzar...

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