DECRETO Nº 0-002, DE 26 DE JUNHO DE 2007. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a.-petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados Nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, Necessarios a Construção do Gasoduto Campinas ...

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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP no 48610.001823/2007-85,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, compreendida a área não edificante, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, nos trechos entre as cidades de Paulínia-SP e Taubaté-SP, Taubaté-SP e Paracambi-RJ, Paracambi-RJ e Japeri-RJ, necessários à construção do Gasoduto Campinas-Rio de Janeiro, e de dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, bem assim de suas instalações complementares.

§ 1o A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta metros quadrados, relativa ao trecho entre Paulínia-SP e Taubaté-SP, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Campinas, Morungaba, Itatiba, Bragança Paulista, Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com sessenta metros de largura e extensão aproximada de cento e sessenta e quatro mil e setenta e três metros, cujo eixo tem início na cerca de divisa da Refinaria do Planalto - REPLAN, no ponto de coordenadas N=7.486.585,59 e E=282.179,42 (CT-01), no Município de Paulínia-SP; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.127,45 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.486.242,75 e E=289.298,62 (CT-02); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.045,13 m, cruzando a Rodovia SP-340, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.484.910,22 e E=293.117,97 (CT-03); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.786,70 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.481.316,83 e E=297.653,76 (CT-04); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.712,80 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.476.112,94 e E=301.894,18 (CT-05); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.121,45 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.473.262,68 e E=306.149,22 (CT-06); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 10.673,75 m, cruzando a Rodovia SP-360, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.470.206,00 e E=316.375,93 (CT-07); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.538,22 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.466.193,88 e E=322.757,76 (CT-08); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.462,97 m, cruzando a Rodovia SP-63, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.461.914,85 e E=327.601,30 (CT-09); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.119,32 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.458.812,13 e E=332.875,69 (CT-10); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.456,41 m, cruzando a Rodovia BR-381, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.456.053,97 e E=336.375,99 (CT-11); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.677,57 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.454.258,82 e E=343.840,74 (CT-12); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.800,73 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.450.849,40 e E=348.533,76 (CT-13); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 9.386,95 m, cruzando a Rodovia SP-36, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.391,16 e E=357.260,46 (CT-14); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.246,37...

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