DECRETO Nº ., DE 07 DE JANEIRO DE 2008. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados No Estado do Rio de Janeiro, Necessarios a Construção do Gasoduto Pier de Gnl-campos Eliseos, Bem Como de ...

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DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP no 48610.013381/2007-11,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, compreendida a área não edificante, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Açu - Serra do Mel, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Municípios de Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, bem como de suas instalações complementares.

§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente cento e noventa e quatro mil, oitocentos e oito metros quadrados, relativa ao Trecho 1 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada no Município de Magé/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com noventa metros de largura e extensão aproximada de dois mil, cento e sessenta e cinco metros, cujo eixo tem início do ponto com a faixa de duto submarino chamado Pt-01, de coordenadas N=7.486.430,00 e E=685.068,05; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 108 m, saindo da área de válvula SDV-02 até chegar ao ponto Pt-02, de coordenadas N=7.486.495,00 e E=684.981,37; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24m, até chegar ao ponto Pt-03, de coordenadas N=7.486.513,88 e E=684.966,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, até chegar ao ponto Pt-04, de coordenadas N=7.486.535,95 e E=684.957,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 24 m, até chegar ao ponto Pt-05, de coordenadas N=7.486.560,17 e E=684.953,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 341 m, até chegar ao ponto Pt-06, de coordenadas N=7.486.897,90 e E=684.997,29; deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 65 m, até chegar ao ponto Pt-07, de coordenadas N=7.486.962,85 e E=685.005,55; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao ponto Pt-08, de coordenadas N=7.486.980,68 e E=685.003,12; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao ponto Pt-09, de coordenadas N=7.486.997,28 e E=684.996,16; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 18 m, até chegar ao ponto Pt-10, de coordenadas N=7.487.011,51 e E= 684.985,14; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 17 m, até chegar ao ponto Pt-11, de coordenadas N=7.487.021,99 e E=684.971,36; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 431 m, até chegar ao ponto Pt-12, de coordenadas N=7.487.208,91 e E=684.582,86; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 167 m, até chegar ao ponto Pt-13, de coordenadas N=7.487.263,04 e E=684.424,99; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 808 m, até chegar ao ponto Pt-14, de coordenadas N=7.487.536,77 e E=683.664,85; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 22 m, até chegar ao ponto Pt-15, de coordenadas N=7.487.539,38 e E=683.642,70; deste ponto com rumo geral sudoeste e distância de 22 m, até chegar ao ponto Pt-16, de coordenadas N=7.487.537,04 e E=683.620,50; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 56 m, até chegar ao ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.514,08 e E=683.569,61. A descrição acima está de acordo com a Planta DE-4715.13-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 45°WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 Km "E".

§ 2o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente trinta e nove mil quatrocentos e noventa e um metros quadrados e setenta e três centésimos, relativa ao Trecho 02 do Gasoduto Píer de GNL - Campos Elíseos, situada no Município de Magé/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com setenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de quinhentos e vinte sete metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-17, de coordenadas N=7.487.514,08 e E=683.569,61; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 191 m, até chegar ao ponto Pt-18, de coordenadas N=7.487.413,16 e E=683.407,54; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao ponto Pt-19, de coordenadas N=7.487.409,67 e E=683.396,06; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 12 m, até chegar ao ponto Pt-20, de coordenadas N=7.487.409,26 e E=683.383,74; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 76m, até chegar...

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