DECRETO Nº ., DE 29 DE MAIO DE 2007. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a - Petrobras os Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, de Propriedade Privada, Necessarios a Construção da Unidade de Tratamento de Gas de Caraguat...

Localização do texto integral

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, necessários à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, de dutos de gás natural e condensado no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, e o que consta no Processo ANP no 48610.008574/2006-78,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação das instalações de transporte e tratamento abaixo discriminadas, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas no Estado de São Paulo, nos Municípios de Caraguatatuba, São Sebastião, Paraibuna, Jambeiro, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, do Gasoduto a partir da Praia das Palmeiras (no ponto de chegada do Gasoduto da Plataforma PMXL-1) até a UTGCA, do Duto de Condensado da UTGCA até o Terminal de São Sebastião - TEBAR, do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté - GASTAU, de cabo ótico, e das respectivas instalações complementares e acessos.

§ 1o A área de terras a que se refere o caput deste artigo, destinadas à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descreve e caracteriza: área de terras de um milhão, doze mil, sessenta e cinco metros quadrados, situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas descritas a seguir, com início no ponto de coordenadas E=449.388,79 e N=7.383.536,35, segue com rumo geral SO, por uma distância de 95,12 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.362,32 e N=7.383.444,98; deste ponto, segue margeando o Rio Camburu ou Tonga, por uma distância de 1.648,47 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=448.172,75 e N=7.383.524,31; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 1.031,13 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=448.459,64 e N=7.384.514,73; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 1.164,68 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.578,33 e N=7.384.190,68; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 681,23 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.388,79 e N=7.383.536,35, onde teve início a descrição da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme Planta DE-3903.08-6521-940-PEN-009.

§ 2o As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias para a construção do gasoduto a partir da Praia das Palmeiras (no ponto de chegada do Gasoduto da Plataforma PMXL-1) até a UTGCA, de instalações complementares, cabos óticos e acessos para a Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descrevem e caracterizam:

Dutos e Acessos à UTGCA - Trecho I

I - faixa de terras, para a construção de dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente trinta e um mil e duzentos metros quadrados, com sessenta metros de largura e extensão aproximada de quinhentos e vinte metros, cujo eixo tem início no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas E=456.229,43 e N=7.383.672,33; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 200,98 m, atravessando a Avenida Geraldo Nogueira da Silva e a Rua 06, até chegar ao ponto de coordenadas E=456.072,66 e N=7.383.798,09; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 47,15 m, atravessando a Rua Ivo Gonçalves Relva, até chegar ao ponto de coordenadas E=456.027,67 e N=7.383.812,20; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 272,32 m, atravessando a Avenida Um e a Rodovia Estadual Doutor Manoel Hippólito do Rego (SP-055), até chegar ao ponto de coordenadas E=455.756,92 e N=7.383.841,42. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme Planta DE-3903.08-6521-940-PEN-009; e

Dutos e Acessos à UTGCA - Trecho II

II - faixa de terras, para a construção de dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente quinhentos e seis mil e quatrocentos metros quadrados, com setenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de seis mil, setecentos e cinqüenta e dois metros, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas E=455.756,92 e N=7.383.841,42; deste ponto, segue com rumo geral SO e distância de 44,29 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.712,92 e N=7.383.836,35; deste ponto, segue com rumo geral SO e distância 315,52 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.546,40 e N=7.383.568,35; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 3.714,20 m, passando por uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=451.910,31 e N=7.382.810,58; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 792,13 m, atravessando o Rio Canivetal, até chegar ao ponto de coordenadas E=451.140,39 e N=7.382.996,84; deste ponto, segue com rumo geral O e distância de 665,15 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=450.475,47 e N=7.383.979,35; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.221,11 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.388,79 e N=7.383.536,35, referente ao ponto de intersecção com o limite da área da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, encerrando a presente descrição. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme Planta DE-3903.08-6521-940-PEN-009.

§ 3o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, destinada à construção do Duto de Condensado da UTGCA até o Terminal de São Sebastião - TEBAR e de instalações complementares da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras, para construção de dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente um milhão, cento e vinte e nove mil e quinhentos metros quadrados, com sessenta metros de largura e extensão aproximada de dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco metros, tendo seu início no ponto de coordenadas N=7.383.536,19 e E=449.389,12, na saída da UTGCA, seguindo com rumo geral SE e distância de 1.140,52 m, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.382.944,15 e E=450.363,94, junto à margem esquerda do Rio Camburu ou Tonga; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância 3.367,16 m, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.379.749,76 e E=451.428,64; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de 1.316,16 m, cruzando a Estrada Rio Claro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.378.958,72 e E=452.480,56; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de 4.300,05 m, cruzando o limite do Município de Caraguatatuba com o Município de São Sebastião, ambos no Estado de São Paulo, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.375.019,29 e E=454.206,55; deste ponto, segue por um túnel, com rumo geral SE e distância de 7.882,70 m, atravessando o Parque Estadual da Serra do Mar - PESM até chegar ao ponto de coordenadas N=7.367.864,93 e E=457.513,81; deste ponto, segue com rumo geral SE e de distância 817,95 m até o Terminal Marítimo Almirante Barroso - TEBAR, no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas N=7.367.612,00 e E=458.291,67. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E", conforme Planta DE-3903.08-6513-940-PEN-003.

§ 4o A área de terras a que se refere o caput deste artigo, destinada à construção de instalações complementares para o controle de acesso à Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descreve e caracteriza: área de terras de vinte e quatro mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados, situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=455.765,87 e N=7.383.810,28, localizado no limite da área com a faixa de domínio da Rodovia Estadual Doutor Manoel Hippólito do Rego (SP-055); deste ponto, segue com rumo geral SO, no limite com a faixa dessa rodovia e distância de 248,91 m até chegar ao ponto de coordenadas E=455.722,36 e N=7.383.565,26; deste ponto, segue com rumo geral SO por uma distância de 188,41 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.536,76 e N=7.383.532,87; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 9,87 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.546,44 e N=7.383.534,81; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT