DECRETO Nº 0, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, os Imoveis que Menciona, Situados No Estado do Amazonas, Necessarios a Construção Dos Ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, Trecho Coari-manaus, Bem Como de Suas Instalações Complementares, e da Outras Previdencias.

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Amazonas, necessários à construção dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP no 48610.000366/2008-92 e MME no 48000.0001360/2008-11,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, trecho Coari - Manaus, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente um milhão, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e extensão aproximada de cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e três metros, situadas nos Municípios de Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, Iranduba e Manaus, Estado do Amazonas, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção dos Ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, bem como de suas instalações complementares.

§ 1o As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias à construção dos ramais do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, assim se descrevem e caracterizam:

I - Ramal Coari: faixa de terras com aproximadamente duzentos e oitenta e um mil, cento e sessenta e dois metros quadrados, com extensão aproximada de vinte mil, oitenta e três metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Coari, cujo eixo tem início no Terminal Solimões, no Município de Coari - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.563.545,83 e E=481.699,80; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco, com rumo geral sudeste e distância de 596,00 metros, chega-se ao ponto PI01, de coordenadas N=9.563.327,36 e E=482.254,26; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 604,06 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.562.892,09 e E=482.673,16; deste ponto, onde deixa o paralelismo com a linha tronco, com rumo geral sudeste, e distância de 135,93 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.562.772,00 e E=482.736,84; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 162,86 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.562.614,68 e E=482.778,94; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 488,16 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.562.126,61 e E=482.769,41; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 742,10 metros, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.561.392,44 e E=482.661,15; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 75,15 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.561.317,29 e E=482.661,93; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 188,77 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.561.132,62 e E=482.622,79; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.028,37 metros, chega-se ao ponto PI09, de coordenadas N=9.559.937,16 e E=482.446,59; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 105,42 metros, chega-se ao ponto PI10, de coordenadas N=9.559.832,06 e E=482.455,01; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 192,42 metros, chega-se ao ponto PI11, de coordenadas N=9.559.640,36 e E=482.438,36; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 100,32 metros, chega-se ao ponto PI12, de coordenadas N=9.559.544,52 e E=482.408,72; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 112,37 metros, chega-se ao ponto PI13, de coordenadas N=9.559.441,36 e E=482.364,16; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.055,48 metros, chega-se ao ponto PI14, de coordenadas N=9.558.399,97 e E=482.192,22; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 651,85 metros, chega-se ao ponto PI15, de coordenadas N=9.557.754,54 e E=482.283,52; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 618,65 metros, chega-se ao ponto PI16, de coordenadas N=9.557.138,57 e E=482.226,02; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 671,59 metros, chega-se ao ponto PI17, de coordenadas N=9.556.467,09 e E=482.238,06; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.173,54 metros, chega-se ao ponto PI18, de coordenadas N=9.555.298,62 e E=482.347,02; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 49,71 metros, chega-se ao ponto PI19, de coordenadas N=9.555.253,00 e E=482.368,85; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 818,94 metros, chega-se ao ponto PI20, de coordenadas N=9.554.461,96 e E=482.577,16; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.015,66 metros, chega-se ao ponto PI21, de coordenadas N=9.553.477,61 e E=482.827,36; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.748,58 metros, chega-se ao ponto PI22, de coordenadas N=9.551.844,75 e E=483.452,93; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 63,96 metros, chega-se ao ponto PI23, de coordenadas N=9.551.782,08 e E=483.465,73; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 54,66 metros, chega-se ao ponto PI24, de coordenadas N=9.551.727,64 e E=483.460,82; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 293,01 metros, chega-se ao ponto PI25, de coordenadas N=9.551.453,63 e E=483.357,02; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 441,70 metros, chega-se ao ponto PI26, de coordenadas N=9.551.149,29 e E=483.036,90; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 186,00 metros, chega-se ao ponto PI27, de coordenadas N=9.551.068,29 e E=482.869,46; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.446,13 metros, atravessando o Lago Coari, chega-se ao ponto PI28, de coordenadas N=9.550.586,62 e E=481.505,90; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 287,75 metros, chega-se ao ponto PI29, de coordenadas N=9.550.441,70 e E=481.316,07; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 236,43 metros, chega-se ao ponto PI30, de coordenadas N=9.550.253,66 e E=481.172,76; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.294,19 metros, chega-se ao ponto PI31, de coordenadas N=9.549.015,38 e E=480.796,46; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 194,42 metros, chega-se ao ponto PI32, de coordenadas N=9.548.821,37 e E=480.783,78; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 1.471,26 metros, chega-se ao ponto PI33, de coordenadas N=9.547.356,91 e E=480.925,04; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 224,73 metros, chega-se ao ponto PI34, de coordenadas N=9.547.157,33 e E=481.028,34; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 286,41 metros, chega-se ao ponto PI35, de coordenadas N=9.546.971,63 e E=481.246,39; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 278,06 metros, chega-se ao ponto PI36, de coordenadas N=9.546.868,25 e E=481.504,25; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 309,26 metros, chega-se ao PI37, de coordenadas N=9.546.808,81 e E=481.808,01; deste ponto, com rumo sudeste e distância de 678,68 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Coari, de coordenadas N=9.546.717,37 e E=482.536,47. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km "N" e 500 km "E";

II - Ramal Codajás:

faixa de terras com aproximadamente trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e quatorze metros quadrados, com extensão aproximada de vinte e seis mil, trezentos e um metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Codajás, cujo eixo tem início na altura do km 405 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Codajás - AM, ponto V01, de coordenadas N=9.595.432,99 e E=600.349,27; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco, com rumo geral nordeste e distância de 846,33 metros, chega-se ao ponto PI02, de coordenadas N=9.595.617,58 e E=601.175,23; deste ponto, com rumo geral nordeste, onde deixa o paralelismo com a linha tronco e distância de 1.641,35 metros, chega-se ao ponto PI03, de coordenadas N=9.596.184,71 e E=602.715,48; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.029,42 metros, chega-se ao ponto PI04, de coordenadas N=9.595.811,44 e E=603.674,84; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.001,70 metros, chega-se ao ponto PI05, de coordenadas N=9.595.371,28 e E=604.574,65; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.678,65 metros, atravessando o Igarapé Jatuarana, chega-se ao ponto PI06, de coordenadas N=9.594.520,10 e E=606.021,61; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.595,43 metros, chega-se ao ponto PI07, de coordenadas N=9.592.991,09 e E=606.477,19; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 10.687,35 metros, chega-se ao ponto PI08, de coordenadas N=9.582.331,52 e E=607.247,26; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 7.820,85 metros, chega-se ao Ponto de Entrega de Codajás, de coordenadas N=9.574.516,92 e E=606.934,95. As descrições acima estão de acordo com o Desenho I-DE-4450.82-6521-942-PEN-400, com o sistema, de coordenadas na Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central de 63ºWGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km "N" e 500 km "E";

III...

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