DECRETO Nº 76474, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação e Instituição de Servidão, pela Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp Areas de Terras, Sem Benfeitorias, Necessarias a Implantação e Construção de Estação de Radio e Destinadas Ao Seu Acesso, a Serem Desmembradas de Maior Porção, Situadas No 'si...

DECRETO Nº 76.474, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão, pela telecomunicações de São Paulo S.A., TELESP áreas de terras, sem benfeitorias, necessárias à implantação e construção de estação de rádio e destinadas a acesso, a serem desmembradas de maior porção, situadas no "Sitio São Pedro", zona urbana, bairro de Jundiaí-Mirim, Município e Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h", e 6º do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo número 12.457-75, do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, medindo 2.154,00m2 (dois mil, cento e cinqüenta e quatro metros quadrados), necessárias à implantação e construção de estação de rádio, pela Telecomunicações de São Paulo S. A., TELESP, e, para fins de instituição de servidão, uma faixa de terra medindo 5.226,98 m2 (cinco mil duzentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) destinada a via de acesso àquela estação de rádio, ambas a terá benfeitorias, a serem desmembradas de maior porção de propriedade de Agrícola TODIBO S. A., situadas em zona urbana, no "Sítio São Pedro" bairro Jundiaí-Mirim, Município e Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área para a implantação e construção da estação de rádio com 2.154,00m² (dois mil, cento e cinqüenta e quatro metros quadrados), possui forma irregular (ABCDEFA), de contorno composto de 6 (seis) segmentos: 4 (quatro) retilíneos e 2 curvos de concordância, estando o ponto "C" situado no final do limite direito da faixa de terra que dará acesso ao imóvel; as características dos limites da área são as seguidas (para quem, de dentro do imóvel, olha para a faixa que lhe dará acesso e adota o sentido horário para a orientação dos lados): lado da frente (segmento BC) - limita-se com a faixa que dará acesso ao imóvel, medindo 55,00m (cinqüenta e cinco metros), tendo rumo de 56º 38' SE; segmento curvo de concordância (CD) - limita-se com o terreno remanescente, constituindo-se num arco de círculo com raio de 9,00m (nove metros), ângulo central de 90º medindo 14,13m (quatorze metros e treze centímetros); lado direito...

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